TJSP - 1003785-93.2025.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003785-93.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Almeida -
Vistos.
DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Anote-se.
Diante da afetação do tema pela sistemática dos recursos repetitivos pelo e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (IRDR Tema 59), as demandas que a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada deverão manter-se suspensas, aguardando-se decisão final.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (Processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS) Assim, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, é o caso de suspensão do presente processo pela natureza da questão envolvida.
Aguarde-se o desfecho do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, remetendo-se os autos à fila "processos suspensos" (código SAJ n. 75051).
Oportunamente, tornem conclusos.
Providencie a Serventia a anotação do Tema 59 .
Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA (OAB 290914/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
20/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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