TJSP - 1023597-63.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023597-63.2023.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Leonardo Camara Siqueira, - Ante o exposto, EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão do não atendimento da determinação de emenda da inicial.
Nos termos do art. 85, §§ 2° e 8.º-A, do CPC, arbitro em favor da parte ré honorários advocatícios no valor mínimo atual recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para atuação (proposição ou defesa) do profissional em matéria cível (item 4) - https://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte ré, tendo em vista sua declaração de hipossuficiência e a ausência de elementos que a contraindiquem.
O pagamento das verbas de sucumbência ficará suspenso em relação à parte ré beneficiária da gratuidade (98, § 3º, CPC).
Vencida a parte autora, as obrigações decorrentes de sua sucumbência deverão ser adimplidas integralmente.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (1.022, CPC), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (1.026, § 2º, CPC).
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (1.010, § 1º, CPC).
Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (1.010, § 2º, CPC).
Ambos, sem necessidade de nova conclusão dos autos.
Após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
23/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 13:16
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 06:25
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 11:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/08/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 12:38
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 01:42
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 18:08
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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