TJSP - 1503754-33.2020.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
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12/02/2025 21:57
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 23:07
Suspensão do Prazo
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25/10/2024 22:20
Suspensão do Prazo
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20/05/2024 01:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/05/2024 01:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/05/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:02
Remetido ao DJE
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09/05/2024 15:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/05/2024 15:24
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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09/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
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08/05/2024 19:27
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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04/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
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02/05/2024 21:35
Petição Juntada
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02/05/2024 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/05/2024 15:05
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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02/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
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29/04/2024 20:35
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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06/03/2024 12:58
Decurso de Prazo
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25/01/2024 02:06
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 21:45
Suspensão do Prazo
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24/11/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 00:02
Remetido ao DJE
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23/11/2023 17:02
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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23/11/2023 16:10
Conclusos para decisão
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12/09/2023 10:05
Petição Juntada
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22/08/2023 10:08
Documento Juntado
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22/08/2023 10:07
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Lemos Villela (OAB 346100/SP) Processo 1503754-33.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Mauro Sprovieri Uniformes Ltda Epp -
Vistos.
Fls. 55: ANOTE-SE.
Considerando que a renúncia somente foi noticiada nesta data, o advogado continuará representando o executado pelos dez dias seguintes, consoante disposto no artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido referido prazo sem a constituição de novo patrono pelo executado, EXCLUA-SE o nome do atual patrono, advertindo-se o executado, desde já, que os prazos passarão a fluir a partir da publicação das decisões no DJe (artigo 76, § 1º, II, c. c. artigo 346, ambos do Código de Processo Civil).
No mais, ausente impugnação ao bloqueio efetivado, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, CONVERTO a indisponibilidade decretada em penhora.
PROVIDENCIE a Z.
Serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial vinculada aos autos.
INTIME-SE a executada da penhora, passando a fluir, a partir de então, o prazo para eventual oposição de embargos à execução (artigo 16, III, da Lei nº 6.830/80), os quais, contudo, dependem de garantia integral para o seu recebimento, conforme disposto no artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80 e consoante a tese firmada no Tema 30 do IRDR nº 2020356-21.2019.8.26.0000 TJ/SP (O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80).
Intime-se.
São Paulo, 14 de agosto de 2023. -
14/08/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 12:01
Remetido ao DJE
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14/08/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:25
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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09/08/2023 11:50
Bacen Jud Positivo Juntado
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08/08/2023 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 11:31
Documento Juntado
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08/08/2023 09:02
Remetido ao DJE
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08/08/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
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04/09/2021 06:33
Petição Juntada
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06/08/2021 02:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/07/2021 11:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/07/2021 11:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/07/2021 19:22
Conclusos para despacho
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15/07/2021 13:35
Petição Juntada
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08/07/2021 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2021 12:16
Remetido ao DJE
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06/07/2021 16:24
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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06/07/2021 15:04
Conclusos para decisão
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22/06/2021 13:46
Petição Juntada
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23/02/2021 00:05
Documento Juntado
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22/02/2021 01:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/02/2021 20:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/02/2021 20:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/02/2021 15:34
Conclusos para despacho
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05/01/2021 00:00
AR Positivo Juntado
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17/12/2020 14:55
Carta de Citação Expedida
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16/12/2020 19:03
Proferido Despacho
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16/12/2020 13:58
Conclusos para despacho
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25/11/2020 06:42
Documento Juntado
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09/11/2020 01:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/10/2020 12:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/10/2020 12:35
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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26/10/2020 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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16/10/2020 15:13
Carta de Citação Expedida
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16/10/2020 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/10/2020 12:01
Conclusos para decisão
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13/10/2020 15:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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