TJSP - 4006444-56.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 09:53
Determinada a citação
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05/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 76552, Subguia 76058 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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05/09/2025 11:49
Link para pagamento - Guia: 76552, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76058&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 11:49
Juntada - Guia Gerada - CAMPINAS EDUCACAO S.A. - Guia 76552 - R$ 219,45
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006444-56.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: CAMPINAS EDUCACAO S.A.ADVOGADO(A): PAULO AUGUSTO GRECO (OAB SP119729) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a expressa indicação no portal institucional do TJSP, as custas processuais foram recolhidas incorretamente por meio da guia DARE relativa ao sistema SAJ e não pelo modo indicado para o sistema EPROC.
A forma indevida do pagamento impede a vinculação da guia ao processo, impossibilitando o necessário controle pelo próprio sistema.
Destarte, providencie a parte autora o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE nº 250590205777722, no valor de R$ 185,10, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
A parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo perante a SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia). Int. Campinas, 27/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS -
28/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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