TJSP - 1004518-73.2022.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004518-73.2022.8.26.0445 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Janilda Camara da Rocha Santos - Siciliano Educacional Eireli - - Rui Aparecido Franco e outro -
Vistos.
Fls. 282/289: Trata-se de embargos de declaração interpostos por JANILDA CAMARA DA ROCHA SANTOS em face da sentença de fls. 268/274, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação anulatória de arrematação judicial e nos embargos de terceiro.
A embargante alega contradição na sentença embargada, sustentando que, embora a fundamentação tenha reconhecido: (i) sua condição de terceira estranha à lide executória; (ii) sua posse legítima sobre o imóvel desde 1999, com justo título; (iii) a ausência de intimação sobre a penhora; e (iv) vício na avaliação do bem por omissão da construção existente no local, o dispositivo julgou improcedente o pedido de anulação da arrematação.
Postula seja sanada a alegada contradição, com efeitos infringentes, para que seja julgado procedente o pedido anulatório.
Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas os rejeito, porque falto de razões.
Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Inexiste a contradição apontada, uma vez que não há inconsistência lógica entre a fundamentação e o dispositivo da sentença embargada.
A decisão reconheceu expressamente a posse legítima da embargante e os vícios na avaliação do bem, mas aplicou o entendimento jurisprudencial consolidado de que, uma vez perfeita e acabada a arrematação judicial, com assinatura do auto pelo juiz, arrematante e leiloeiro, expedição e registro da carta de arrematação, o ato se torna irretratável, nos termos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil.
A fundamentação da sentença seguiu lógica jurídica coerente ao estabelecer que: reconheceu a legitimidade da posse da embargante e os vícios procedimentais; ponderou que tais circunstâncias, embora relevantes, não têm o condão de desconstituir arrematação já consolidada; aplicou o princípio da segurança jurídica dos atos expropriatórios; e remeteu a parte prejudicada à via indenizatória adequada.
Não há, portanto, proposições inconciliáveis entre si na decisão embargada.
A sentença partiu de premissas fáticas reconhecidas (posse legítima e vícios na avaliação) e chegou à conclusão jurídica de improcedência com base na aplicação dos princípios da irretratabilidade da arrematação consolidada e da segurança jurídica, em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante.
O reconhecimento da posse legítima e dos vícios na avaliação não conduz, automaticamente, à anulação da arrematação quando esta já se encontra perfeita e acabada.
A legislação processual privilegia a estabilidade dos atos expropriatórios judiciais, remetendo eventual reparação à via indenizatória própria.
A embargante, em verdade, pretende rediscutir o mérito da decisão sob o pretexto de contradição, o que não se admite em sede de embargos declaratórios.
O inconformismo com o resultado do julgamento não configura vício passível de correção pelos embargos de declaração.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por JANILDA CAMARA DA ROCHA SANTOS, mantida integralmente a sentença embargada.
Intime-se. - ADV: ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP), MARCIA ESTEVES DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA (OAB 274133/SP), PAULO ROGERIO PERES DE OLIVEIRA (OAB 131687/SP), LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP) -
02/09/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:08
Ato ordinatório
-
04/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:33
Julgada improcedente a ação
-
07/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 06:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 06:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 06:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 03:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:37
Protocolo Juntado
-
11/09/2024 11:47
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 11:47
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 05:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 09:28
Ato ordinatório
-
03/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 09:55
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 09:49
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 09:49
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 10:41
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 11:49
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 11:45
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 11:45
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 15:05
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2022 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
15/08/2022 15:04
Ato ordinatório
-
15/08/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:19
Apensado ao processo
-
15/08/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008443-40.2019.8.26.0071
Condominio Residencial dos Eucaliptos
Danila Franciane Barros
Advogado: Israel de Souza Feriane
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2019 09:00
Processo nº 1044584-16.2021.8.26.0224
Lana Fundo de Investimento em Direitos C...
Pradus Distribuidora LTDA.
Advogado: Joanna Heck Borges Fonseca Zelante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2021 17:05
Processo nº 4006620-35.2025.8.26.0114
Carlos Davidson da Silva
Manoel Pedro de Oliveira Filho
Advogado: Vitoria Ferreira Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:18
Processo nº 1058240-56.2023.8.26.0002
Agasus Informatica S/C LTDA
D&Amp;C Cargas e Logistica LTDA
Advogado: Jose Thomaz Matere Id
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 12:31
Processo nº 1004612-45.2025.8.26.0597
Claudine Aparecido Rodrigues de Matos
Claro S/A
Advogado: Debora Cassiana de Sousa Porfirio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 22:06