TJSP - 0000773-26.2025.8.26.0404
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000773-26.2025.8.26.0404 (processo principal 1000300-23.2025.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Henrique da Silva -
Vistos.
Incabível a remessa do feito a perito contábil tendo a parte autora optado pelo ajuizamento perante o rito sumarissimo.
No mais, assiste razão à demandada com relação ao índice utilizado, uma vez que, a partir da data de entrada em vigor da EC 113/21, deve ser aplicado unicamente a SELIC por já englobar os juros moratórios.
Desta forma, e ante as alegações de incorreção em holerites, junte a parte autora, no prazo de 15 dias, calculo especifico, apontando a composição que deixou a requerida de utilizar nos calculos de fls. 24, acompanhada dos respectivos holerites, além da utilização da taxa Selic, conforme acima apontado.
Com a juntada, manifeste-se a requerida em igual prazo.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: THIAGO BASAGLIA DALPINO (OAB 284998/SP) -
25/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:04
Ato ordinatório
-
14/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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