TJSP - 4000006-07.2025.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 14:33
Expedição de Mandado
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 13:30
Expedição de Mandado
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000006-07.2025.8.26.0084/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora, ficando autorizado ordem de arrombamento e reforço policial, se for justificadamente necessário, valendo cópia assinada desta decisão como ofício às autoridades policiais a ser encaminhado pelo(a) Oficial de Justiça para solicitação de reforço policial e para ordem de arrombamento, se necessário. Anoto que o veículo poderá ser apreendido mesmo que venha a ser encontrado em outro endereço dentro da região de atuação do(a) Oficial, na posse de terceiros e o pedido de reforço policial, se estende também para outros endereços nesta Comarca, além do que consta neste mandado, devendo a parte interessada providenciar o necessário junto ao(à) Oficial de Justiça. Deverá a serventia anexar a descrição do veículo no mandado a ser expedido, para fins de auxílio ao(à) Oficial de Justiça no cumprimento da diligência. Executada a liminar, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), com as prerrogativas do artigo 212 e §§, bem como do artigo 252, todos do Código Processual Civil, para, em 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, §3º, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.931/2004), oferecer defesa, ou, para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida pendente, nos termos da petição inicial, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena/exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, §§1º e 2º, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.931/2004). Oficie-se ao DETRAN, antes da entrega do mandado de busca e apreensão e citação ao oficial de justiça, por meio informatizado (SISTEMA RENAJUD) para que registre o gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo, devendo ser retirado o gravame após a apreensão do veículo, mediante recolhimento da devida taxa para exclusão (1 UFESP), em conformidade com o art. 3º, §9º, do Decreto 911/1969, com redação dada pela Lei 10.931/2004.
Recolha o autor a taxa para inscrição do gravame (1 UFESP). Intime-se.
Campinas, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:43
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2025 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48424, Subguia 47857 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 532,49
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27/08/2025 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48426, Subguia 47859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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27/08/2025 09:10
Link para pagamento - Guia: 48426, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47859&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 09:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 48426 - R$ 111,06
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27/08/2025 09:09
Link para pagamento - Guia: 48424, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47857&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 09:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 48424 - R$ 532,49
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26/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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