TJSP - 0636111-04.1995.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE 1º, 2º e 3º LEILÕES DOS BENS ABAIXO DESCRITOS, PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA MASSA FALIDA PROCESSO Nº 0636111-04.1995.8.26.0100 FORO/COMARCA Foro Central Cível OFÍCIO/VARA 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível REQUERENTE São Paulo Veículos Peças e Serviços S/A FALIDO São Paulo Veículos Peças e Serviços S/A Ao Doutor ADLER BATISTA OLIVEIRA NOBRE, Excelentíssimo Juíz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, na forma da lei, FAZ SABER, por este Edital de 1º, 2º e 3º Leilões para os que o virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada a alienação do bem abaixo descrito neste edital, com fundamento no inciso I do caput e § 3º e 3º-A do art. 142 da Lei nº 11.101/2005 combinado com o disposto no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil, de acordo com as regras expostas a seguir: 1. DO CONDUTOR DO LEILÃO 1.1. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito na JUCESP sob nº 640, e realizar-se-á por meio eletrônico pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores sob a URL www.sumareleiloes.com.br. 2. DO LEILÃO 2.1. O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores sob a URL www.sumareleiloes.com.br, sendo: 2.1.1. 1º LEILÃO: inicia-se no primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital e se encerra no dia 19/11/2025, às 10h00min (horário de Brasília), por valor igual ou superior ao da avaliação. 2.1.2. 2º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do 1º leilão e se encerra no dia 04/12/2025 às 10h00min (horário de Brasília), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. 2.1.3. 3º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do 2º leilão e se encerra no dia 19/12/2025 às 10h00min (horário de Brasília), pelo maior lance ofertado. 2.2. Não ocorrendo a alienação no 1º Leilão, será aberto o 2º Leilão e sucessivamente o 3º Leilão, conforme data e horário supra, nos termos do inciso V do art. 886 do CPC. 2.3. Os maiores lances ofertados relativos aos bens arrematados no 3º Leilão estarão condicionados a pronunciamento do Juízo para o devido aceite. 3. DO BEM OBJETO DA ALIENAÇÃO 3.1.IMÓVEL: Lote único composto por 39 (trinta e nove) lotes de terreno, integrantes do projeto de loteamento denominado Jardim Sant'Ana, localizado no município de Jacareí/SP, aprovado pela Prefeitura Municipal em 1977, contudo o empreendimento não foi implementado, até a presente data não foram executadas obras de infraestrutura, tais como: abertura de vias de circulação, implantação de rede de água e esgoto, fornecimento de energia elétrica, guias, sarjetas, pavimentação asfáltica ou qualquer obra relacionada ao empreendimento. 3.2. Informa-se que a área é atualmente classificada como zona rural, composta por pequenas propriedades com parcelamento de solo irregular. Constatou-se ausência de registros atualizados na Prefeitura Municipal acerca dos terrenos, motivo pelo qual não é possível assegurar com precisão sua localização, confrontações ou delimitações. 3.3. A presente alienação ocorre na modalidade “ad corpus”, significando que o imóvel é adquirido como um todo, ainda que as dimensões e confrontações constantes do registro imobiliário possam divergir da realidade física. O arrematante reconhece que tais medidas são meramente enunciativas e declara aceitar o negócio sem possibilidade de exigir complemento de área, abatimento proporcional do preço ou rescisão contratual, mesmo na hipótese de divergência superior a 1/20 (um vinte avos) da área anunciada. 3.4. O arrematante assume a responsabilidade pelas medidas necessárias à regularização do imóvel, inclusive eventuais desmembramentos, remembramentos, averbações de construções, atualização de matrícula e registros junto ao cartório de imóveis, arcando integralmente com os respectivos custos e providências. LOTE MATRÍCULA ENDEREÇO ÁREA m² ÚNICO 8.440 8.441 20.008 20.009 20.010 20.011 20.012 20.013 20.014 20.015 20.016 20.017 20.018 20.019 20.020 20.021 20.022 20.023 20.024 20.025 20.026 20.027 20.028 20.029 20.030 20.031 20.032 20.033 20.034 20.035 20.036 20.037 20.038 20.039 20.040 20.041 20.042 20.043 20.044 Lote 01, Quadra L - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 02, Quadra L - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 01, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 02, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 03, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 04, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 05, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 06, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 07, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 08, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 09, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 10, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 11, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 12, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 13, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 14, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 15, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 16, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 17, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 18, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 19, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 20, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 21, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 22, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 23, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 24, Quadra H - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 05, Quadra J - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 06, Quadra J - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 07, Quadra J - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 08, Quadra J - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 09, Quadra J - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 10, Quadra J - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 11, Quadra J - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 12, Quadra J - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 03, Quadra K - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 04, Quadra K - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 05, Quadra K - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 06, Quadra K - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP Lote 07, Quadra K - Jardim Sant'Ana, Jacareí/SP 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 288 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 375 250 250 250 250 250 250 250 475 250 250 250 462 300 3.2. DA AVALIAÇÃO 3.2.1. Conforme consta no Laudo de Avaliação anexo às fls. 4212/4239, elaborado em 25/06/2025 e devidamente homologado pela r. decisão de fls. 4249/4254, o lote foi avaliado em R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais). 3.3. DOS DÉBITOS 3.3.1. Caberá ao interessado a realização de pesquisas atualizadas, inclusive a verificação de outros débitos incidentes sobre os bens, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 3.3.2. O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência dos bens para seu nome, como as despesas de ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, registro do imóvel no RGI respectivo e as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 3.3.3. O arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil e Art. 141, inciso II da Lei 11.101/2005. 3.4. DOS ÔNUS, DOS RECURSOS E DOS PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC) 3.4.3. Caberá exclusivamente ao interessado manter-se atualizado junto aos órgãos públicos e de controle competentes acerca da existência de eventuais restrições incidentes sobre o bem. 3.4.4. Após a expedição da Carta de Arrematação, incumbirá ao arrematante diligenciar, às suas expensas, perante os órgãos competentes, para promover a baixa de constrições e proceder aos registros necessários. 3.5. DAS VISITAS, EXAME E VISTORIA DOS BENS 3.5.1. As visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, sendo vedado aos proprietários, possuidores ou detentores dos bens criar embaraços à visitação, sendo desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da hasta e efetuar a vistoria antes de sua realização. 3.5.2. Os bens deverão ser examinados pelos interessados e, se for o caso, por técnicos de sua confiança, apenas por avaliação visual do lote no local onde se encontram. 3.5.3. É permitido portar máquina fotográfica e/ou celulares, assegurando a todo interessado o direito de efetuar o registro fotográfico do bem por ele inspecionado, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação do bem objeto do presente leilão. 3.5.5. Caso o interessado opte por não visitar o bem para atestar e conhecer as condições e suas peculiaridades, assumirá total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriar o bem, não podendo alegar ignorância quanto ao estado dele, em juízo ou fora dele, como motivo de redução de valor ou indenização. 4. DOS LANCES, DA PARTICIPAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA 4.1. Os lances deverão ser ofertados pela rede mundial de computadores no Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br. 4.2. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro e aceitar os termos e condições estabelecidas no Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br, consoante as disposições expressas nos artigos 12 e 14 da Resolução CNJ 236/2016. 4.3. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 4.4. O usuário declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital. 4.5. O usuário deverá ser plenamente capaz nos termos da legislação civil em vigor. Os menores de 18 (dezoito) anos de idade não serão admitidos a participar dos leilões. 4.6. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 4.7. Os interessados deverão acompanhar a realização via Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do interessado, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 5. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 5.1. O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação sobre o lote arrematado (art. 7 da Resolução CNJ nº 236/2016). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas eventuais despesas incorridas. 6. DOS PAGAMENTOS 6.1. O arrematante poderá efetuar o pagamento do lance à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista prevalecerá sobre o parcelado, ainda que este seja maior, nos termos do § 7º do art. 895 do CPC. 6.1.1. Pagamento à vista: o arrematante, ao final do leilão, deverá efetuá-lo em sua integralidade, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante a guia de depósito judicial que será encaminhada ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão. 6.1.2. Pagamento parcelado: o interessado deverá ofertar o lance diretamente no Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br, no campo “lance parcelado”. 6.1.2.1. O lance de pagamento parcelado deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante a guia de depósito judicial que será encaminhada ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão. O restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses contados do primeiro pagamento, devendo as parcelas serem atualizadas mensalmente, desde a data da arrematação, consoante a Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6.1.2.2. O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor, além disso, as parcelas não poderão ser inferiores a 2,5% (dois e meio por cento) do lance mínimo. 6.1.2.3. A proposta de parcelamento estará condicionada ao deferimento pelo Juízo da Falência, e caso não aceita, será automaticamente convertida em pagamento à vista, devendo o saldo restante ser quitado pelo arrematante no prazo de 48 horas (quarenta e oito) contados da ciência da decisão judicial que indeferir o parcelamento. 6.1.2.4. A proposta de pagamento em prestações será garantida por hipoteca judicial do próprio bem imóvel, o que constará da carta de arrematação para o devido registro na matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 6.1.2.5. O atraso no pagamento de qualquer das prestações acarretará a incidência de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, facultando-se a resolução da arrematação ou a promoção, em face do arrematante, de execução do valor devido, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 895 do CPC. 6.2. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão estabelecida em lei e arbitrada pelo Juízo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, adjudicação ou eventual proposta de compra, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. 6.2.1. A comissão do leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, mediante boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão ou via Pix por QR CODE ou chave copia e cola diretamente na plataforma www.sumareleiloes.com.br, não sendo possibilitado seu parcelamento. 7. DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS 7.1. O Executado, coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art. 889 do CPC. 7.2. Ficam intimados das realizações dos respectivos leilões os credores habilitados nos autos, representantes legais da massa falida, Ministério Público e as Fazendas Públicas. 7.3. Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Os bens são vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016), sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do(s) imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão da arrematação ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária. 8.2. O arrematante deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Juízo ou o Leiloeiro Oficial responsáveis por qualquer levantamento ou providências neste sentido, bem como por contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental. 8.2.1. Em observação ao item 3.1.1 deste edital, não existem informações precisas sobre a atribuição de logradouro ao imóvel, de forma que quaisquer retificações/regularizações do registro imobiliário serão por conta do arrematante. 8.3. Correrão por conta do arrematante após a arrematação as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial do bem arrematado (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016), tributos (impostos e taxas), contribuições, seguros, emolumentos, alvarás, certidões, escrituras públicas, débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e todos os débitos que incidirem sobre bem excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias para a imissão de posse se for o caso. 8.5. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aplicando-se o expresso no art. 903 do CPC. 8.6. O arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições, tendo em vista que os créditos recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogarem-se sobre o respectivo preço, nos termos do inciso II do art. 141 da Lei 11.101/2005, §1º do art. 908 do CPC e parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, com a ressalva expressa no § 1º do art. 141 da Lei 11.101/2005. Correrão por conta do arrematante os custos com retirada, entrega, transferência, bem como os débitos que forem gerados em decorrência ou após a arrematação. 8.7. As fotos dos bens constantes do Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecer conforto ao(s) interessado(s). Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote/imóvel, deve-se dar somente após visitação física (prévia à realização do leilão) ou concordância com a visualização dos imóveis apenas pelas imagens e vídeos exibidos e análise das documentações dos imóveis. 8.9. A carta de arrematação será expedida somente após o pagamento integral à vista ou deferimento da proposta de parcelamento da arrematação e sua homologação, salvo decisão judicial em contrário. 8.10. Todas as regras, fotografias e condições do Leilão estarão publicadas e disponíveis no Portal Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br. 8.11. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 8.12. Eventuais impugnações acerca à arrematação deverão ser apresentas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contados da juntada do auto de arrematação aos autos, mediante petição nos autos, observadas as disposições expressas no art. 143 da Lei 11.101/2005. 8.13. Homologadas as arrematações pelo Juízo, serão expedidas as cartas de arrematação, o que será comunicado ao arrematante no e-mail cadastrado para que a retire e a apresente para o devido registro para transferência do bem no prazo de 30 (trinta) dias. 8.15. Informações e esclarecimentos acerca do presente edital e do leilão poderão ser obtidos pelo telefone (19) 3514-3783 ou pelo e-mail: [email protected]. 8.16. Para conhecimento de todos os interessados é lavrado o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, nas páginas www.sumareleiloes.com.br e www.publicjud.com.br, em atenção ao expresso no § 2º do art. 887 do CPC, bem como afixado no lugar de costume na sede do Juízo. 8.17. O presente edital de leilão judicial é lavrado por determinação do Juízo, elaborado e conferido pelo Leiloeiro Oficial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de agosto de 2025. -
04/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 00:26
Juntada de Petição de parecer
-
05/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:20
Ato ordinatório
-
11/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:07
Juntada de Petição de parecer
-
08/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:41
Ato ordinatório
-
20/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 01:47
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:30
Ato ordinatório
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30/04/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:59
Ato ordinatório
-
03/02/2025 16:41
Juntada de Petição de parecer
-
30/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:07
Ato ordinatório
-
18/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:41
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 11:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/11/2024 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:36
Juntada de Petição de parecer
-
05/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:44
Ato ordinatório
-
19/08/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:55
Ato ordinatório
-
11/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 12:00
Mudança de Magistrado
-
02/07/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:33
Juntada de Petição de parecer
-
03/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2024 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:47
Juntada de Petição de parecer
-
15/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:13
Ato ordinatório
-
16/01/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 09:45
Juntada de Petição de parecer
-
07/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 11:10
Ato ordinatório
-
05/09/2023 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 11:37
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2022 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 09:41
Ato ordinatório
-
07/07/2022 22:38
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/06/2022 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
17/05/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2020 15:31
Ato ordinatório
-
24/11/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2020 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2020 15:19
Decisão
-
02/03/2020 12:18
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 15:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/09/2019 09:57
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/09/2019 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2019 09:54
Proferido Despacho
-
29/08/2019 14:40
Recebidos os autos do Advogado
-
19/07/2019 15:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
17/07/2019 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2019 14:13
Decisão
-
15/04/2019 15:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/04/2019 16:48
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
09/04/2019 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2019 15:48
Proferido Despacho
-
09/04/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 15:39
Recebidos os autos do Advogado
-
22/03/2019 17:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
21/03/2019 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2019 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2019 15:15
Decisão
-
29/08/2018 16:59
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/08/2018 11:37
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
28/03/2018 15:31
Remetidos os Autos à Minuta
-
19/12/2017 16:26
Remetidos os Autos à Minuta
-
09/12/2017 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
09/12/2017 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
09/12/2017 10:10
Transferência de Processo - Saída
-
09/12/2017 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2017 09:55
Expedição de Ofício.
-
09/12/2017 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2017 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 14:42
Recebidos os autos do Advogado
-
22/11/2017 13:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/11/2017 14:07
Expedição de Ofício.
-
23/10/2017 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2017 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2017 11:19
Proferido Despacho
-
29/09/2017 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2017 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2017 12:00
Ato ordinatório
-
18/08/2017 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2017 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2017 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2017 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2017 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2017 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2017 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2017 12:11
Ato ordinatório
-
21/06/2017 12:07
Proferido Despacho
-
19/06/2017 16:35
Expedição de Carta.
-
17/05/2017 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2017 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2017 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2017 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2017 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2017 12:54
Ato ordinatório
-
15/05/2017 12:50
Ato ordinatório
-
15/05/2017 12:40
Ato ordinatório
-
23/03/2017 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2017 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2017 14:30
Decisão
-
15/03/2017 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2017 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2017 11:10
Decisão
-
02/03/2017 13:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/02/2017 10:24
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
08/02/2017 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2017 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2017 10:43
Decisão
-
23/01/2017 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2017 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2017 15:24
Ato ordinatório
-
01/12/2016 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2016 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2016 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 18:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/10/2016 16:47
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/10/2016 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2016 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2016 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 16:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/09/2016 12:21
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
29/09/2016 10:36
Incidente Processual Instaurado
-
16/09/2016 19:39
Recebidos os autos do Advogado
-
15/09/2016 12:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/09/2016 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2016 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2016 17:06
Decisão
-
06/09/2016 15:48
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/08/2016 17:20
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
08/08/2016 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2016 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2016 10:38
Proferido Despacho
-
29/07/2016 13:30
Recebidos os autos da Contadoria
-
29/07/2016 13:30
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/06/2016 10:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/06/2016 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
22/06/2016 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2016 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2016 15:09
Decisão
-
20/06/2016 11:54
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/04/2016 16:52
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/02/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2016 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2016 16:01
Juntada de Ofício
-
12/02/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2016 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2016 14:00
Ato ordinatório
-
30/11/2015 16:01
Expedição de Ofício.
-
19/11/2015 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2015 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2015 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2015 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2015 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2015 16:27
Proferido Despacho
-
19/10/2015 16:27
Recebidos os autos da Contadoria
-
19/10/2015 16:27
Remetidos os autos da Contadoria
-
18/09/2015 12:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/09/2015 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
15/09/2015 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2015 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2015 13:57
Proferido Despacho
-
27/08/2015 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2015 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2015 16:10
Decisão
-
24/08/2015 16:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/08/2015 11:21
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/08/2015 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2015 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2015 11:35
Decisão
-
24/07/2015 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2015 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2015 11:35
Ato ordinatório
-
15/07/2015 12:48
Expedição de Ofício.
-
15/07/2015 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2015 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2015 15:53
Ato ordinatório
-
08/07/2015 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2015 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2015 16:16
Proferido Despacho
-
13/03/2014 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2014 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2014 11:28
Proferido Despacho
-
27/02/2014 12:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/02/2014 12:39
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/02/2014 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2014 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2014 15:06
Juntada de Ofício
-
09/01/2014 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2014 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2013 11:30
Proferido Despacho
-
09/12/2013 12:23
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/12/2013 10:25
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
18/11/2013 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2013 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2013 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2013 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2013 11:33
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
12/11/2013 10:44
Proferido Despacho
-
26/09/2013 14:20
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2013 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
05/08/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
26/07/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
05/07/2013 00:00
Decisão
-
14/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2013 00:00
Proferido Despacho
-
10/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
25/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2013 00:00
Proferido Despacho
-
19/02/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/02/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
04/11/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
17/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
20/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
01/08/2012 12:15
Recebimento de Carga
-
18/07/2012 11:42
Carga ao Advogado
-
12/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
14/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
07/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/02/2012 00:00
Incidente Processual
-
18/04/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
10/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
13/01/2011 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
28/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
09/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
05/08/2010 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
05/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
18/06/2010 15:21
Cancelamento de Carga
-
16/06/2010 15:59
Carga ao Distribuidor
-
17/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
17/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
12/02/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/02/2010 00:00
Despacho Proferido
-
13/01/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
18/11/2009 00:00
Juntada de Carta precatória
-
03/11/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
08/09/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
18/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
24/06/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
12/05/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
07/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
07/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
25/03/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2009 00:00
Despacho Proferido
-
14/01/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
21/11/2008 00:00
Aguardando Providências
-
21/11/2008 00:00
Aguardando Providências
-
23/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
09/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
02/09/2008 00:00
Aguardando Providências
-
07/08/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
13/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
07/05/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/05/2008 00:00
Despacho Proferido
-
19/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
07/03/2008 00:00
Aguardando Providências
-
18/01/2008 00:00
Despacho Proferido
-
18/01/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/11/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/11/2007 00:00
Despacho Proferido
-
12/11/2007 00:00
Juntada de Carta precatória
-
17/09/2007 00:00
Despacho Proferido
-
24/08/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/08/2007 00:00
Juntada de Carta precatória
-
09/08/2007 00:00
Despacho Proferido
-
20/07/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/07/2007 00:00
Despacho Proferido
-
28/06/2007 00:00
Despacho Proferido
-
28/06/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/06/2007 00:00
Despacho Proferido
-
07/05/2007 00:00
Incidente Processual
-
07/05/2007 00:00
Incidente Processual
-
04/05/2007 00:00
Incidente Processual
-
04/05/2007 00:00
Incidente Processual
-
04/05/2007 00:00
Incidente Processual
-
04/05/2007 00:00
Incidente Processual
-
04/05/2007 00:00
Incidente Processual
-
04/05/2007 00:00
Incidente Processual
-
04/05/2007 00:00
Incidente Processual
-
04/05/2007 00:00
Incidente Processual
-
04/05/2007 00:00
Incidente Processual
-
13/12/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/12/2006 00:00
Despacho Proferido
-
30/11/2006 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/11/2006 00:00
Despacho Proferido
-
13/09/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/09/2006 00:00
Despacho Proferido
-
29/08/2006 00:00
Incidente Processual
-
18/08/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/08/2006 00:00
Despacho Proferido
-
22/06/2006 00:00
Despacho Proferido
-
22/06/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/05/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/05/2006 00:00
Despacho Proferido
-
20/04/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/04/2006 00:00
Despacho Proferido
-
03/02/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/02/2006 00:00
Despacho Proferido
-
20/01/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/01/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/12/2005 00:00
Despacho Proferido
-
29/11/2005 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/11/2005 00:00
Aguardando certidão
-
28/11/2005 00:00
Despacho Proferido
-
13/10/2005 00:00
Despacho Proferido
-
05/10/2005 00:00
Processo Dependente Iniciado
-
05/10/2005 00:00
Processo Dependente Iniciado
-
30/08/2005 00:00
Vista ao Advogado do Interessado
-
24/08/2005 00:00
Despacho Proferido
-
10/08/2005 00:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2005 00:00
Despacho Proferido
-
28/04/2005 00:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2005 00:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2005 00:00
Expedição de Mandado.
-
14/04/2005 00:00
Entranhamento do Processo
-
13/04/2005 00:00
Expedição de Mandado.
-
16/03/2005 00:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2005 00:00
Despacho Proferido
-
22/02/2005 00:00
Despacho Proferido
-
07/12/2004 00:00
Processo Dependente Iniciado
-
15/07/2004 00:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2004 00:00
Despacho Proferido
-
10/05/2004 00:00
Despacho Proferido
-
22/03/2004 00:00
Despacho Proferido
-
09/03/2004 00:00
Despacho Proferido
-
25/02/2004 00:00
Despacho Proferido
-
25/02/2004 00:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2004 00:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2004 00:00
Expedição de Mandado.
-
06/02/2004 00:00
Expedição de Mandado.
-
22/01/2004 00:00
Mudança de Classe - Entrada
-
22/01/2004 00:00
Mudança de Classe - Saída
-
15/01/2004 00:00
Sent. Compl.: Decretação de Falência
-
24/10/2003 00:00
Despacho Proferido
-
08/10/2003 00:00
Expedição de Mandado.
-
14/08/2003 00:00
Despacho Proferido
-
04/07/2003 00:00
Despacho Proferido
-
30/06/2003 00:00
Entranhamento do Processo
-
09/06/2003 00:00
Despacho Proferido
-
12/05/2003 00:00
Expedição de Mandado.
-
16/04/2003 00:00
Despacho Proferido
-
28/03/2003 00:00
Despacho Proferido
-
17/03/2003 00:00
Despacho Proferido
-
17/02/2003 00:00
Despacho Proferido
-
21/01/2003 00:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2002 00:00
Despacho Proferido
-
13/12/2002 00:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2002 00:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2002 00:00
Despacho Proferido
-
17/09/2002 00:00
Despacho Proferido
-
01/08/2002 00:00
Despacho Proferido
-
03/07/2002 00:00
Despacho Proferido
-
22/05/2002 00:00
Despacho Proferido
-
26/11/2001 00:00
Despacho Proferido
-
17/09/2001 00:00
Processo Dependente Iniciado
-
29/09/1995 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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