TJSP - 1020266-14.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020266-14.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mendes e Diniz Construtora e Incorporadora Ltda. -
Vistos.
I- Primeiramente, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, inclusive cota de ressarcimento das despesas de condução do oficial de justiça, correspondente a 03 (três) UFESPs ou despesas postais para citação (UMA COTA PARA CADA DESTINATÁRIO DA ORDEM JUDICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Outrossim, fica a parte credora advertida para os termos do item "5" do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, CPA nº 2023/113460, combinado com o artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, "nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição".
Assim, sob o efeito das mesmas penas supra, deverá também incluir sobre o valor do cálculo para os fins de recolhimento das custas iniciais, os honorários advocatícios.
II- Intime(m)-se.
Intime(m)-se.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003459-64.2025.8.26.0568
Mario Celio da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Natalia Olegario Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 09:32
Processo nº 1003386-54.2025.8.26.0322
Jandira Pereira de Lima Brasilio
Banco Pan S.A.
Advogado: Rodiney de Lima Brasilio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2025 10:25
Processo nº 4005543-88.2025.8.26.0405
Denis Deyves de Souza Lopes
Lalamove Tecnologia (Brasil) LTDA.
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 12:54
Processo nº 0027380-18.2025.8.26.0100
Mundo dos Paes Participacoes S.A.
Ricardo Yslas
Advogado: Luiz Coelho Pamplona
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2022 14:02
Processo nº 1012063-73.2014.8.26.0576
Barrela Recauchutagem de Pneus Limitada
Diego Alves Rodrigues ME
Advogado: Inaia Cecilia Martinez Fernandes de Mell...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2014 18:43