TJSP - 0008306-78.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008306-78.2025.8.26.0196 (processo principal 1000297-47.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elza Conceição de Souza - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
I- Na forma do artigo 513, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) devedora(s) Banco Mercantil do Brasil S.A., por intermédio de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que efetue(m) voluntariamente o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios, nos termos do artigo 523 e parágrafo 1º, do citado Diploma legal.
Desde já, consigno que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a(s) parte(s) devedora(s), em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nestes próprios autos e sem maiores formalidades, em consonância com o disposto no artigo 525 do referido Estatuto processual.
II- Nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, a parte executada fica também INTIMADA para recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 1.052,26, até a presente data, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do crédito a ser satisfeito (vide certidão de folhas 57), que deverá ser atualizado monetariamente até o recolhimento.
Para tanto, deverá ser utilizada a guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas), disponível para emissão pela Internet, através do link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp, código 230-6, ressaltando que, no momento do peticionamento intermediário, deverá ser utilizada a funcionalidade que permite a indicação do número da guia, a fim de possibilitar sua vinculação e queima automática.
III- Consigno, finalmente que, na hipótese de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, o valor relativo à taxa judiciária e outras despesas ainda devidas serão deduzidos do valor depositado.
Anote-se e observe-se por ocasião de eventual levantamento.
IV- Quanto ao pedido do item 2 (folhas 08), deliberarei oportunamente.
V- Intime(m)-se.
Franca, 22 de agosto de 2025. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB 99054/MG) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009556-90.2025.8.26.0053
Doralice Salles Cruz de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eliezer Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2024 13:05
Processo nº 0002672-36.2025.8.26.0541
Keli Aline de Oliveira Silva
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Gabriela Fernandes Proni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:05
Processo nº 0098473-12.2009.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Joao Carlos Ferreira
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2009 13:09
Processo nº 1011197-37.2025.8.26.0590
Caixa Economica Federal
Fabio Navas Padilha
Advogado: Glauco Roberto da Cruz Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 18:40
Processo nº 1001069-52.2025.8.26.0106
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Jailson da Silva Melo de Lima
Advogado: Lemmon Veiga Guzzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 17:05