TJSP - 0014345-37.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
14/09/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014345-37.2025.8.26.0602 (processo principal 1019549-45.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Anderson Carvalho de Maria - - Jesse Cubas Garcia -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente.
No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa.
Em caso de APOSTILAMENTO: Servirá a presente decisão como OFÍCIO - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
02/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1054489-51.2024.8.26.0576
Maria Aparecida Camacho Santana
Rodrigo Basilio Laurindo
Advogado: Paulo Rogerio Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 11:35
Processo nº 1000615-96.2023.8.26.0153
Jacilmara Maria de Assis Alberto Fernand...
Rocklin Store Eireli
Advogado: Cristian Massami Matsuo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2023 12:08
Processo nº 1006226-09.2025.8.26.0590
Marcela Torres Soares
Cooperativa de Credito Sul-Litoranea do ...
Advogado: Renato Gomes de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 18:49
Processo nº 1000220-67.2025.8.26.0466
Benedita dos Santos Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Beatriz Fernandes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 13:21
Processo nº 4000020-97.2025.8.26.0663
Calixto Simoes de Freitas Filho
Fernanda Domingues de Moraes
Advogado: Marco Antonio Lanza Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00