TJSP - 0008307-63.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 21:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008307-63.2025.8.26.0196 (processo principal 1010628-88.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Mariza Elizabeth Ferreira Pasti -
Vistos.
I- Na forma do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) devedora(s) Associacao Brasileira de Conselheiros Biblicos - Acbc, via correio, com aviso de recebimento eletrônico, para que efetue(m) voluntariamente o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do citado Diploma legal.
Desde já consigno que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a(s) parte(s) devedora(s), em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nestes próprios autos e sem maiores formalidades, em consonância com o disposto no artigo 525 do referido Estatuto processual.
II- Oportunamente, ocorrendo satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e demais despesas que não foram recolhidos serão deduzidos do valor depositado.
Anote-se e observe-se por ocasião de eventual levantamento em favor da exequente.
III- Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será(ão) considerada(s) válida(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s) executada(s) dirigida(s) ao(s) mesmo(s) endereço(s) onde ocorreu(ram) a(s) citação(ões) ou ao mais recente endereço informado nos autos principais, sendo ônus das partes demandadas a comunicação de eventual mudança temporária ou definitiva.
IV- Considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, expeça-se o necessário.
V- Quanto ao pedido do item 2 (folhas 06), deliberarei oportunamente.
VI- Intime(m)-se.
Franca, 22 de agosto de 2025. - ADV: KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:00
Expedição de Carta.
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25/08/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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