TJSP - 1001378-27.2024.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001378-27.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raimundo Gonçalves de Oliveira - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Indefiro o pedido de suspensão do processo, já que a fase de conhecimento destes autos já se encerrou, com a prolação da sentença, a qual, inclusive, já transitou em julgado (fls. 186).
Ademais, a suposta dificuldade financeira e administrativa pela qual vem enfrentando a ré não é causa, por si só, para suspensão do processo por motivo de força maior, ante a falta de amparo legal.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Pretensão da devedora à suspensão da execução, em razão de crise financeira.
Inadmissibilidade.
Dificuldades financeiras, ainda que oriundas da pandemia do coronavírus, não autorizam a suspensão da execução, ante a ausência de amparo legal.
Crise financeira vivenciada pela parte agravante não se equipara a força maior.
Ademais, eventual falta de recursos, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior, não constitui fundamento jurídico para a suspensão da execução e não pode afastar o direito do credor na persecução do recebimento do seu crédito.
Decisão mantida.
Agravo não provido. (TJ-SP - AI: 21647577420238260000 Aguaí, Relator.: JAIRO BRAZIL, Data de Julgamento: 26/08/2023, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/08/2023) destaquei.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA EM RAZÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS NA ÉPOCA DE PANDEMIA DESCABIMENTO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO LIQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL.
A falta de recurso financeiro, mesmo gerada por caso fortuito ou força maior, não constitui fundamento jurídico capaz de suspender a exigibilidade de obrigação liquida, certa e exigível do devedor e, por conseguinte, conceder moratória em execução de título extrajudicial transitado em julgado.
AGRAVO DESPROVIDO (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22306207920208260000 Diadema, Relator.: Andrade Neto, Data de Julgamento: 28/01/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/01/2021) destaquei.
Cumpram-se as determinações contidas no despacho de fls. 188/189.
Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP) -
09/09/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
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09/08/2024 15:34
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
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23/07/2024 19:37
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 16:13
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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19/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
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18/07/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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08/07/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2024 09:36
Expedição de Carta.
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05/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:19
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
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04/07/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
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03/07/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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