TJSP - 4000037-67.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000037-67.2025.8.26.0297/SPAUTOR: ROSELI GABRIELADVOGADO(A): GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB SP405039)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES (OAB DF015553)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 54 da mencionada Lei.
Decreto o sigilo dos documentos denominados "OUT6", "OUT7" e "OUT8", uma vez que versam sobre informações íntimas da requerente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Deverá(ão) observar, ainda, o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, em especial sobre a obrigatoriedade de recolhimento das despesas com citações e intimações por meios eletrônicos (art. 8º-A). O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, citações e intimações por Portal, etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo no painel do advogado. O módulo de custas consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um boleto único.
Publique-se e intimem-se. -
04/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 12:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
02/09/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
13/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
08/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
06/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:30
Despacho
-
06/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/07/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 12:24
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (DF015553 - OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES)
-
10/07/2025 10:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
03/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
01/07/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:38
Determinada a citação
-
01/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056411-11.2021.8.26.0002
Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
Marta do Nascimento Soares
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Juinio...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2021 14:16
Processo nº 4021723-27.2025.8.26.0100
Confeccoes Paint Town LTDA
Banco Bradesco S/A
Advogado: Clovis Simoni Morgado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 14:41
Processo nº 1001851-28.2021.8.26.0291
David Claro de Oliveira Rocha - ME
Luiz Alvarenga
Advogado: Fabio Ricardo Larosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2021 14:55
Processo nº 4000841-58.2025.8.26.0451
Erinelson Rocha Silva Santos
Iberia Lineas Aereas de Espana S/A
Advogado: Ivan Fernandes de Sousa Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 15:59
Processo nº 1039617-13.2025.8.26.0506
Nadia Santana Silva Beraldo
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Rafael Augusto de Piere
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 09:14