TJSP - 1017343-15.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017343-15.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Keldison Oliveira dos Santos - - Vista da contestação à parte autora, para que apresente réplica, bem como as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. - Também ficam intimadas as partes autora e ré para informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). - ADV: JULIANA DE JESUS (OAB 454883/SP) -
02/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 05:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:46
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 20:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 15:20
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
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17/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 21:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
18/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/02/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 22:23
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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14/02/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 10:24
Conclusos para decisão
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06/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 11:44
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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