TJSP - 1016336-38.2024.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016336-38.2024.8.26.0223 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Apelada: Paula Roberta Leão dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Deram parcial provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE DESBLOQUEIO DE CONTA CORRENTE CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ. 1.
BLOQUEIO DA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA, COM A CONSEQUENTE RETENÇÃO DOS VALORES QUE ALI ESTAVAM DEPOSITADOS.
NÃO OBSTANTE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POSSAM ADOTAR O PROCEDIMENTO DE BLOQUEIO PREVENTIVO DE CONTAS E VALORES DE CLIENTES, EM RAZÃO DE OPERAÇÕES CONSIDERADAS SUSPEITAS, É INADMISSÍVEL QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PERMANEÇAM INERTES POR TEMPO INDETERMINADO.
BANCO QUE DESCUMPRIU PRAZO ESTIPULADO PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES NA CONTA.
DESBLOQUEIO DE QUANTIAS QUE SOMENTE OCORREU APÓS A INTERVENÇÃO JUDICIAL.2.
DANO MORAL.
OCORRÊNCIA.
VALOR REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA.3.
SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Cíntia dos Passos Oliveira (OAB: 410646/SP) - 3º andar -
21/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:21
Julgada Procedente a Ação
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18/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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20/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 18:25
Expedição de Carta.
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12/11/2024 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
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11/11/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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