TJSP - 4000617-97.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000617-97.2025.8.26.0297/SP EXEQUENTE: SCHEER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): MAURO SCHEER LUÍS (OAB SP211264) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cite-se a parte executada, por carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida no valor de 3.500,64, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. (#)TXT610000021529(#) Diligencie-se. -
04/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/09/2025 12:02
Determinada a citação
-
04/09/2025 02:34
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501321-67.2013.8.26.0451
Prefeitura do Municipio de Piracicaba
Maria Marcia de Oliveira
Advogado: Juraci Ines Chiarini Vicente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2013 07:14
Processo nº 0000179-61.2025.8.26.0032
Margarete Ramos Sociedade de Advogados
Mvj Projetos de Iluminacao Eireli
Advogado: Margarete Ramos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 11:47
Processo nº 0001642-90.2024.8.26.0220
Ivonilda Carvalho Fernandes Barbosa
Anspace Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Giselle Halliday da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 13:58
Processo nº 2134413-42.2025.8.26.0000
Furnax Comercial e Importadora LTDA.
Brasil Terminal Portuario S.A.
Advogado: Vitor Krikor Gueogjian
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 13:18
Processo nº 4014825-95.2025.8.26.0100
Simone Leal Gonzaga
Axel STAR Consultoria Empresarial, Inves...
Advogado: Thiago Goncalves Bergamasco Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 11:54