TJSP - 1060853-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060853-22.2025.8.26.0053 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - DIOGO FARIA DE PAULA - - LUANA MARTINS SOUZA -
Vistos.
Assistência Judiciária LUANA MARTINS SOUZA e LUANA MARTINS SOUZA, ajuíza(m) ação civil, pelo procedimento comum, contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em que há pedido liminar objetivando o afastamento da indisponibilidade decretada nos autos da ação civil pública n. 0019259-02.2012.8.26.0053, desta Vara, sobre o imóvel registrado sob a Matrícula de n. 80.846 junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG (AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE PROCESSO nº 0019259-02.2012.8.26.0053 - 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital - SP) , com a consequente liberação definitiva do bem; sendo atribuído à causa o valor de R$ 190.000,00 (fls. 7). 1-) Recebo os aditamentos de fls. 33/36 e 61 como emenda à inicial.
A partir de agora, o valor da causa passa para R$ 269.198,39 (duzentos e sessenta e nove mil e cento e noventa e oito reais e trinta e nove centavos) e o polo passivo é ocupado apenas pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Anotem-se. 2-) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça - AJG.
Anote-se. 3-) Intimem-se os embargantes para que providenciem a juntada de cópia nos autos dos seguintes documentos: (i) CÓPIA DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA e VENDA DO IMÓVEL n. 0010200962 - firmado em 20/07/2007 (fls. 13); (ii) Certidão de matrícula atualizada do imóvel em questão (Matrícula de n. 80.846 junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG) contendo a INDISPONIBILIDADE decorrente da ACP n. nº 0019259-02.2012.8.26.0053 - 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital - SP) Prazo para cumprimento: quinze(15) dias úteis. 4-) Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. 5-) Cumpridos os itens acima, voltem-me conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 166902/MG), LEANDRO FERNANDES (OAB 166902/MG) -
29/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:20
Recebida a Emenda à Inicial
-
29/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 22:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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