TJSP - 0005227-91.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 14:55
Incidente Processual Instaurado
-
22/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 12:41
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/09/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Nascimento de Sousa Silva (OAB 362715/SP) Processo 0005227-91.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lenon Jardel Nascimento de Sousa -
Vistos.
Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença protocolado por Lenon Jardel Nascimento de Sousa em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual a parte exequente alega que a executada não vem cumprindo integralmente com a obrigação de fazer determinada na sentença dos autos principais, deixando de fornecer as 750 unidades mensais (25 por dia) do medicamento INSULINA GLARGINA, nos meses de junho, julho de agosto de 2023 (fls. 01/02 e 37/38), requerendo assim, que a executada seja compelida a cumprir imediatamente com a obrigação de fazer, fornecendo o medicamento descrito acima, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por descumprimento.
Requer ainda que, seja estipulada multa para o caso de a executada descumprir novamente o comando judicial e deixar de fornecer qualquer um dos medicamentos determinados na sentença respectiva.
Devidamente intimada, a executada comparece aos autos alegando que não conseguiu regularizar o fornecimento do produto em questão, não por desídia ou má-fé, mas por questões administrativas que ocasionam atrasos no cumprimento da ordem.
Alega ainda que, a imposição de multa não resolverá o problema da exequente, além de ser medida extremamente onerosa ao Estado.
Sustenta que, deve-se optar pelo meio menos oneroso à executada, desde que a efetividade seja a mesma, como o bloqueio do valor exato do medicamento cobrado, mediante apresentação de orçamentos idôneos.
A parte exequente insiste na fixação de astreintes, alegando que o bloqueio de verba pública, além de ser medida excepcional, não parece garantir a efetividade da tutela pelo resultado prático equivalente, pois se trata de medicamento a ser utilizado pelo exequente pelo resto da vida (fls. 37/38). É o relatório.
Decido.
A parte executada não nega o descumprimento da ordem, e a alegação de que questões administrativas ocasionam atrasos no fornecimento do referido medicamento não merece prosperar, uma vez que a sentença proferida em 25/5/2020, confirmada pelo V.
Acórdão de 17/8/2020, vinha sendo integralmente cumprida até então, sem que houvessem notícias relativas a eventuais atrasos.
Ora, se a obrigação vinha sendo cumprida há três anos, com o fornecimento de todos os medicamentos constantes da sentença respectiva, não há justificativa para que seja interrompido o fornecimento do referido medicamento INSULINA GLARGINA, por questões administrativas.
Consigno ainda que, é perfeitamente cabível a imposição de multa pelo descumprimento da ordem, nos termos do artigo 536, do CPC.
Diante do exposto, determino à executada que forneça as 750 unidades mensais (25 por dia) do medicamento INSULINA GLARGINA, referentes aos meses de junho, julho de agosto de 2023, no prazo de quinze dias corridos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00.
Indefiro o pedido da exequente para que seja estipulada multa para o caso de a executada descumprir novamente o comando judicial e deixar de fornecer qualquer um dos medicamentos determinados na sentença respectiva, uma vez que tal pedido será analisado apenas no caso concreto de descumprimento da ordem.
Intime-se a Fazenda Pública através do portal eletrônico. -
29/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:32
Apensado ao processo
-
26/07/2023 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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