TJSP - 1016458-98.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016458-98.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Andrea Elis da Silva Ramos -
Vistos.
I- Por oportuno, observo que patente a irregularidade da procuração outorgada às fls. 24, visto que a mesma confere ao mandatário poderes específicos para propor ação de divórcio.
Por outro lado a procuração de fls. 22/23, encontra-se ilegível, o que não se admite.
Sendo assim, para regularizar a situação, a parte autora deverá apresentar procuração legível e com poderes específicos para a propositura da presente ação (artigo 104 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o seguinte julgado nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
REVISIONAL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAR PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Inépcia da petição inicial.
Providência necessária, nos termos do Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça.
DOCUMENTO DE FÁCIL PROVIDÊNCIA AO AUTOR E SEU PATRONO.
DECISÃO mantida.
AGRAVO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2225205-47.2022.8.26.0000; Relator (a): César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data de Registro: 07/11/2022).
Mais um: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Revisional de Contrato Bancário.
Empréstimo consignado.
Decisão que determinou a apresentação de Procuração com poderes específicos à propositura da presente Demanda.
Inconformismo.
Não acolhimento.
Exigência de apresentação de Procuração com poderes específicos.
Cabimento.
Poder Geral de Cautela conferido ao Magistrado.
Ademais, a determinação de apresentação de Procuração com poderes específicos atende, em tese, ao disposto no Artigo 104 do Código de Processo Civil e o Comunicado CG Nº 02/20171 (Processo nº 2016/181072) do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2284111-30.2022.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023).
E outro: Agravo de instrumento.
Recurso interposto contra a r. decisão que determinou a regularização da representação processual da agravante, sob pena de indeferimento da inicial.
Justiça gratuita deferida à agravante somente para este recurso, uma vez que o pedido de gratuidade processual ainda não foi apreciado na origem.
Cabimento recursal.
Taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/15.
Recorribilidade diferida que ensejaria inutilidade do provimento jurisdicional.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização decorrente de descontos alegadamente indevidos na conta da autora.
Determinação do juízo de primeiro grau que encontra fundamento.
Autora que não demonstrou que o documento exigido era de difícil obtenção.
Prazo indeterminado do instrumento de mandato e presunção de boa-fé do advogado que não impedem que o juiz adote cautelas para aferir a validade da procuração, em observância ao poder geral de cautela.
Procuração que foi assinada há aproximadamente dois anos e sete meses, sem que tenha sido justificada a propositura da ação depois de tanto tempo.
Outorgante que já conta com 80 anos de idade.
Precedentes.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2268956-84.2022.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2022; Data de Registro: 18/11/2022).
Por fim: PROCESSO Decisão que determinou à parte autora agravante apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da demanda A determinação do MM Juízo da causa de apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da ação de origem encontra amparo no Comunicado nº 02/2017, da Eg.
Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, em razão das características da demanda proposta e do elevado número de ações da mesma natureza distribuídas na Comarca de origem - Como (a) a determinação de juntada de procuração com poderes específicos para a propositura da demanda está de acordo com o espírito das boas práticas recomendadas pelo NUMOPEDE, de modo a coibir o uso predatório da Justiça, não se tratando de mero formalismo injustificado, considerando as peculiaridades do caso dos autos, (b) de rigor, a manutenção da r. decisão agravada.
Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2003026-69.2023.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2023; Data de Registro: 10/02/2023).
Dessa forma, para regularizar a situação, a parte autora tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da presente ação (artigo 104 do Código de Processo Civil), pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime(m)-se.
Franca, 22 de agosto de 2025. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:54
Juntada de Carta
-
20/08/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1092584-65.2020.8.26.0100
Rafael Borges de Souza
Vera Lucia Borges Pereira Guedes
Advogado: Amilcar Ferreira de Freitas Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2020 14:13
Processo nº 1502105-14.2022.8.26.0127
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Hagatangelo F Santos
Advogado: Simone Juliani Martello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2022 20:25
Processo nº 4002095-84.2025.8.26.0348
Johnathan Gomes Araujo
Mike Ferreira Passerini 32260787800
Advogado: Nathalia Stagliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 15:44
Processo nº 1029901-59.2025.8.26.0506
Cassio Antonio Bottene Schineider
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Mayra Cristina de Oliveira Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 11:24
Processo nº 0006837-48.2011.8.26.0079
Pedro Chiaradia Neto
Francisco Hernandes e Cia LTDA ME
Advogado: Fabrizio Tomazi Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2011 14:26