TJSP - 0001222-29.2025.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001222-29.2025.8.26.0292 (processo principal 1000394-84.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Associação Casa Fonte da Vida -
Vistos. 1.
Recebo a petição e planilha de cálculo de fls. 43/44.
Anote-se. 2.
Processe-se como cumprimento de sentença proferida nos autos nº 1000394-84.2023.8.26.0292 (execução de honorários advocatícios). 3.
Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas se houver. 4.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 6.
Arquive-se definitivamente os autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 7.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO KIPMAN CERQUEIRA (OAB 154250/SP), JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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