TJSP - 1504962-91.2023.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504962-91.2023.8.26.0161 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Fausto Gonzaga Gaspar - Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pela falta de interesse de agir e diante do princípio da eficiência administrativa, bem como aplico ao caso concreto o TEMA 1184 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, fixado em repercussão geral, de que "É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL de BAIXO VALOR pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado".
Indefiro pedidos de apensamento posteriores à Resolução 547, por audência de previsão nessa norma.
Registro que a sentença adota precedente qualificado (Tema 1184, STF), de aplicação obrigatória, nos termos do art. 927, III, CPC.
Observo que a presente sentença de extinção da execução fiscal não extingue o crédito tributário/não tributário.
Assim, não afeta eventual parcelamento fiscal ou protesto extrajudicial ou a continuidade de cobranças extrajudiciais.
Não há reexame obrigatório, nos termos do art. 496, § 2º do CPC.
Não há condenação em honorários advocatícios, nem custas processuais devidas.
Conforme já decidiu o STJ, por força dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação (STJ. 4ª Turma.
REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, julgado em 12/03/2019 (Info 646) e STJ. 2ª Seção.
REsp 957.460/PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020).
Servirá esta sentença de certidão de trânsito em julgado, após o transcurso do prazo de 30 dias, pois o prazo de 90 dias da Resolução 547, de 2024 já se escoou.
Decorrido esse prazo, arquive-se definitivamente (movimentação 61615, após arquivar).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP), MONIQUE MICHELLE SOUTHGATE MACHADO (OAB 200892/SP) -
27/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
27/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 11:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/03/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 11:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/03/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
14/02/2024 14:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/12/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040236-41.2025.8.26.0053
Adriana Ap Valerio Alves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 16:16
Processo nº 1514979-73.2019.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Gabriel Vitor Rodrigues
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2019 10:55
Processo nº 1040236-41.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Adriana Ap Valerio Alves
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:06
Processo nº 4009207-33.2025.8.26.0016
Izabella Wisniewska de Moura
Santa Casa de Misericordia de Sao Paulo
Advogado: Joao Furtado Guerini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0019764-63.2023.8.26.0002
Arnaldo Marques Borges
Reginaldo Monteiro
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2017 05:16