TJSP - 0000712-41.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000712-41.2024.8.26.0198 (processo principal 1006018-08.2023.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Walan Laurentino da Silva -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível.
As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: DANIELA DE MORAES VALLINI (OAB 183340/SP) -
25/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 16:15
Arquivado Provisoriamente
-
21/02/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 20:39
Incidente Processual Instaurado
-
24/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:07
Homologado o Cálculo
-
22/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 02:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 23:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 03:08
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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