TJSP - 1000467-36.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000467-36.2025.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apte/Apdo: João Basseto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DE DESCONTO INDEVIDO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.1.
INÉPCIA RECURSAL, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, AFASTADA.
RAZÕES DE APELAÇÃO QUE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA R.
SENTENÇA. 2.
DISCUSSÃO QUANTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
BANCO QUE NÃO COMPROVA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO PELA VIA DIGITAL.
DEVIDA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DECORRENTES, COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.3.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA DOBRADA.
POSSIBILIDADE.
REPETIÇÃO EM DOBRO, PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC, É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO.
PRECEDENTE DO STJ.
RESTITUIÇÃO DOBRADA.4.
DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA.
MEROS DISSABORES SEM CONSEQUÊNCIA DE ABALO DA HONRA OBJETIVA DA PARTE AUTORA, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE COBRANÇA VEXATÓRIA OU PROVA DE QUE OS DESCONTOS INDEVIDOS COMPROMETERAM A SUBSISTÊNCIA DA PARTE AUTORA.
FATOS NARRADOS NA INICIAL QUE CONSTITUEM MERO ABORRECIMENTO.
AUSÊNCIA ATO LESIVO APTO A CAUSAR CONSTRANGIMENTO DE ORDEM MORAL.5.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA PARA CADA PARTE.
MONTANTE QUE BEM REMUNERA O TRABALHO DESENVOLVIDO, SEM EXCESSOS, EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 85, §2º DO CPC.6.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiane Fiori dos Santos (OAB: 472885/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar -
11/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 22:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:50
Ato ordinatório
-
13/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2025 21:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/05/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4005495-32.2025.8.26.0405
Tomas Henrique Paradella
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Barbara Belao Meche
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 19:59
Processo nº 1027760-67.2025.8.26.0506
Christian Viana Oliveira
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Jose Guilherme Perroni Schiavone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2025 09:00
Processo nº 1014813-45.2025.8.26.0032
Claudecir Alessandro da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Aparecido da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:16
Processo nº 1007234-21.2025.8.26.0590
Sidnei Muniz de Oliveira
Michael Jhordan da Silva Figueiredo
Advogado: Michelle Sanches Tizziani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 16:53
Processo nº 1010544-61.2024.8.26.0625
Samyra Cristina Pereira da Costa
Banco Santander
Advogado: Lucas Migoto Campos de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 14:41