TJSP - 1014014-20.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014014-20.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - ZURICH MINAS BRASIL SEGURO - Adriana Maria de Jesus - Adriana Maria de Jesus - ZURICH MINAS BRASIL SEGURO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, pelos mesmos fundamentos legais.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, com compensação das custas processuais entre as partes, ressalvado o benefício da gratuidade de justiça deferido à parte autora.
O pagamento das verbas de sucumbência ficará suspenso em relação à parte beneficiária da gratuidade (98, § 3º, CPC).
Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da parte beneficiária.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (1.022, CPC), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (1.026, § 2º, CPC).
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (1.010, § 1º, CPC).
Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (1.010, § 2º, CPC).
Ambos, sem necessidade de nova conclusão dos autos.
Após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: MAYARA MARINOTTO ALONSO (OAB 408737/SP), MAYARA MARINOTTO ALONSO (OAB 408737/SP), DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP), DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:03
Julgado improcedente o pedido e o Pedido Contraposto
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24/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 23:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Alegações finais
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09/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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01/10/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Réplica
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11/09/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:27
Expedição de Carta.
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22/07/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
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10/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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