TJSP - 1011295-02.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011295-02.2023.8.26.0005 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Conceição Gomes Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Sa - Apelado: Solar das Águas Park Resort e outro - Apelado: Natos Administradora Ltda. - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RESCISÃO QUE SE DEU POR INICIATIVA DA ADQUIRENTE.
RETENÇÃO DE SINAL E PERCENTUAL DE PARCELAS PAGAS.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESPECIALMENTE A SÚMULA 543, ADMITE A RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS QUANDO A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DECORRE DA VONTADE DO COMPRADOR, SENDO VÁLIDA A RETENÇÃO DE PERCENTUAL RAZOÁVEL COMO CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. - A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A PERDA DO SINAL E A RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS MOSTRA-SE PROPORCIONAL E ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ART. 53 DO CDC E COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, NÃO CONFIGURANDO ABUSIVIDADE. - A AUTORA NÃO COMPROVOU QUALQUER CONDUTA ILÍCITA OU CULPOSA DA VENDEDORA, TAMPOUCO RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA OU VIOLAÇÃO AO CRONOGRAMA DE USO PREVISTO NO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE, CONFORME EXIGIDO PELO ART. 1.358-C DO CC. - A ALEGAÇÃO DE FRUSTRAÇÃO SUBJETIVA DE EXPECTATIVAS NÃO CARACTERIZA INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
APELO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniela Francisca Alves dos Santos (OAB: 223681/SP) - Pedro Alexandre Menézio (OAB: 352494/SP) - Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO) - Lígia Cardozo de Oliveira (OAB: 402968/SP) - Letícia Araújo dos Santos (OAB: 39047/GO) - Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 29269/GO) - 5º andar -
15/06/2025 21:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
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28/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 21:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:42
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:01
Expedição de Carta.
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04/11/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 02:30
Concedida a Dilação de Prazo
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14/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
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08/08/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:04
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 22:20
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 08:54
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 19:46
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2023 03:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 09:56
Expedição de Carta.
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21/06/2023 09:55
Expedição de Carta.
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21/06/2023 09:55
Expedição de Carta.
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21/06/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 09:53
Expedição de Carta.
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21/06/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2023 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 12:18
Conclusos para decisão
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16/06/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 07:52
Conclusos para decisão
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16/05/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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