TJSP - 1005767-37.2024.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005767-37.2024.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Silvio Luis Riguetti -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
O cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (art. 1.286 das NSCGJ), como incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (Classe 12078), e instruído com as seguintes peças: a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; (c) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes; (d) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Advirta-se o patrono da parte exequente que o cumprimento da obrigação de fazer (art. 536 do CPC), se existente, precede o da obrigação de pagar quantia certa, razão pela qual somente poderá ser iniciado após o apostilamento do direito e implementação em folha de pagamento, ocasião em que se estabelecerá o termo final das parcelas.
Além disso, o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado.
Com o início do cumprimento, proceda o cartório à baixa dos presentes autos, remetendo-os ao arquivo.
Caso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
08/09/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:05
Julgada Procedente a Ação
-
17/12/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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