TJSP - 1010711-41.2021.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010711-41.2021.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André -
Vistos.
Cuida-se de ação MONITÓRIA ajuizada por Fundação Santo André em face de Katarine Rodrigues Chagas decorrente de mensalidade escolar em aberto do curso de Administração com vencimento em 13/05/2019, cujo débito perfaz a importância de R$ 971,24.
A parte ré foi devidamente citada por carta com aviso de recebimento (fl. 844) - válida a citação à luz do disposto no § 4°, do artigo 248, do Código de Processo Civil.
Contudo, deixou transcorrer o prazo sem pagamento ou oposição de embargos ao mandado monitório (fl. 845). É o relatório do essencial.
Fundamento e DECIDO.
O processo comporta julgamento antecipado, conforme art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, já que o réu não apresentou defesa, incidindo os efeitos da revelia (art. 344, CPC).
No mérito, a ação é PROCEDENTE.
Trata-se de ação monitória fundada no contrato de prestação de serviços educacionais de nível superior do curso de Administração, por meio do qual a parte ré tornou-se devedora, comprometendo-se a pagar o montante de R$ 971,24 em 13/05/2019.
Para a invocação da tutela monitória é necessário que se apresente documento que, conquanto não consubstancie instrumento hábil para o ajuizamento da execução, enquadre-se no conceito de prova escrita sem eficácia de título executivo (artigo 700 do CPC).
Outrossim, a parte autora juntou documentos comprovando a matrícula no curso de Bacharelado em Administração (fls. 673/675) e boletim do ano letivo de 2019 (fl. 676) para comprovar a contratação dos serviços educacionais pela parte ré.
Dessa forma, o contrato celebrado pelas partes não possui eficácia de título executivo, podendo ser aceito como prova escrita hábil como fundamento da presente demanda.
A parte ré não questiona a legalidade e legitimidade da dívida baseada em título líquido, certo e exigível, apenas sem força executiva, o que induz ao acolhimento das alegações constantes da inicial como verdadeiras.
E tampouco veio aos autos para comprovar a eventual existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Dessa forma, não cumprido o mandado e não oferecidos embargos monitórios, constituiu-se, ex vi legis o título executivo judicial, à luz do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR constituído de pleno direito o título executivo judicial, consistente no crédito oriundo de prestação de serviços educacionais de nível superior, no valor de R$ 971,24, atualizado até a data do vencimento em 13/05/2019 (fl. 07).
Incidirá, até 29/08/2024, correção monetária nos termos da Tabela Prática do TJSP, desde o vencimento de cada título e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
A partir de 30/08/2024, passará a incidir apenas a Taxa SELIC, que engloba os juros de mora e a correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do CC, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que por equidade em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado (com baixa destes autos) e arquivem-se, observadas as NSCGJ.
Prossiga-se na forma do artigo 523 do CPC, no bojo do incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP) -
02/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:55
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
26/06/2025 00:56
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
26/04/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:48
Ato ordinatório
-
26/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:27
Ato ordinatório
-
05/10/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 09:40
Ato ordinatório
-
15/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 09:41
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
15/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 18:49
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 14:05
Ato ordinatório
-
29/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 07:55
Ato ordinatório
-
05/05/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 10:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/10/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 14:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/02/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 13:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/02/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 02:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 16:19
Expedição de Carta.
-
24/11/2021 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 08:58
Recebida a Petição Inicial
-
28/10/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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