TJSP - 0000730-66.2025.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000730-66.2025.8.26.0153 (processo principal 1001145-66.2024.8.26.0153) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Camila Milani de Souza - - Hullio Diego Monteiro - - Caio Eduardo de Oliveira Silva -
Vistos.
Apresentado o cálculo e intimada a manifestar-se, a Fazenda do Estado manifestou concordância expressa com o valor indicado pela parte exequente (fls. 117/118).
Diante disso, homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o cálculo de fls. 4/5, valor de R$ 7.524,42 (sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Referido valor será o requisitado e sem qualquer acréscimo, sob pena de cancelamento do RPV e/ou PRECATÓRIO.
Conforme Comunicado 394/2015, o processamento das requisições de Precatório e RPV somente serão admitidas no formato digital, tanto para processos físicos como digitais.
Ressalto que os descontos obrigatórios deverão ser informados nos incidentes, se o caso.
No cadastro do incidente, em sendo assinalada a opção de isenção de imposto de renda, é imperativo anexar a documentação obrigatória e nomear com a categoria correspondente: Documento Comprobatório de Isenção do Imposto de Renda, sob pena de rejeição do incidente.
Vale lembrar que a isenção do pagamento de referido tributo está regulada pela Lei Federal 7.713/88.
A parte exequente deverá indicar corretamente a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere seu cálculo, tudo para fins de correto pagamento e eventual retenção de IR (imposto de renda) e RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), que ocorre automaticamente pelo sistema com base nas informações prestadas quando do preenchimento do Termo de Declaração do RPV/Precatório.
De acordo com o que estabelece o artigo 1.290 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a tramitação dos ofícios requisitórios dar-se-á somente nos incidentes, de forma que este cumprimento de sentença ficará arquivado e será extinto, por sentença, no último ofício requisitório a ser pago.
Nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão nesta data.
Deverá o Procurador, no prazo de 30 dias, providenciar o peticionamento eletrônico para requisição do RPV , através do portal E-Saj,"petição intermediária", "requisição de pequeno valor", categoria "incidente processual", ou se for o caso "PRECATÓRIO" com o devido preenchimento dos dados, anexando cópia do cálculo, nos moldes da Portaria 9622/2018 do TJSP.
Na inércia ou protocolizados os incidentes, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP) -
25/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:56
Homologado o Cálculo
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23/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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