TJSP - 1015685-94.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015685-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Simone Aparecida da Fonseca Martelli -
Vistos. 1.
Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2.
Cumpra-se o v.
Acórdão transitado em julgado. 3.
O título judicial instituiu a obrigação de fazer e de pagar quantia certa.
Inicialmente deverá ser demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a devida anotação nos prontuários do(s) servidor(es) para fins de definição do termo final dos cálculos de liquidação.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que a executada cumpra a obrigação de fazer. 4.
Após a juntada dos documentos comprobatórios, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento.
Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento.
Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 5.
Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 6.
Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016.
Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 7.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV.
Intimem-se. - ADV: SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP) -
05/09/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 20:20
Baixa Definitiva
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05/09/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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30/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/07/2025 17:14
Julgado Virtualmente
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28/07/2025 10:50
Julgamento Virtual Iniciado
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25/07/2025 18:50
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado em
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14/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:47
Expedido Termo de Intimação
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14/07/2025 12:06
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 13:54
Processo Cadastrado
-
08/07/2025 14:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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