TJSP - 1522943-58.2025.8.26.0228
1ª instância - 30 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARISTON JONE SILVA DÁCIO SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 69152904, CPF *21.***.*61-48, pai JOSÉ MILTON DOS SANTOS, mãe ANA MARIA SILVA, Nascido/Nascida 08/03/1988, de cor Preto, natural de Aracaju - SE, com endereço à SEM ENDEREÇO FIXO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522943-58.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, nesta cidade e comarca, ELIAS TARCIZIO DEODATO e MARISTON JONE SILVA DÁCIO SANTOS, agindo em concurso e com total unidade de desígnios, guardavam e traziam consigo, com o escopo de distribuição ao consumo de terceiro(s), 296 porções de cocaína, 2.231 porções de crack, 2.340 porções de maconha e por fim, 205 porções de ‘ice’, substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo o apurado, na data em que se deram os fatos ELIAS e MARISTON, traziam consigo e guardavam as substâncias entorpecentes acima descritas postados dentro de um barraco fazendo a venda da droga através de um buraco por meio de uma parede falsa. Ocorre que guardas civis metropolitanos em patrulhamento pelas imediações, visualizaram uma pessoa naquele local que ao notar a presença da equipe de guardas acelerou o passo adentrando em um barracão, porém como deixou a porta por entreaberta atrás de si, os guardas o acompanhá-lo. Dentro do barraco visualizaram o momento em que este, passou dinheiro por meio de um buraco na parede e recebeu de volta um eppendorf. Abordado, confirmou que estava ali comprando droga e a embalagem que carregava aparentava ser cocaína. Diante o ocorrido, os guardas empurraram a parede de fundo falso, momento em que viram os denunciados ELIAS TARCIZIO e MARISTON JONE que tentaram fugir levando uma mochila. Entretanto eles foram alcançados e detidos sendo que em busca pessoal e revista na mochila foram encontraram mais entorpecentes, dinheiro, 06 aparelhos de celular e um tablet. Na contagem geral foi localizado também a quantia de R$ 2.189,00 (dois mil, cento e oitenta e nove reais). Ante o exposto, denuncio ELIAS TARCIZIO DEODATO e MARISTON JONE SILVA DÁCIO SANTOS como incurso no artigo 33, caput, da lei nº 11.343/06. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:12
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 16:12
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 17:41
Recebida a denúncia
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14/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:21
Evoluída a classe de 279 para 300
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14/08/2025 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Denúncia
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13/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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13/08/2025 12:56
Evoluída a classe de 279 para 300
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13/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2025 11:58
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 14:05
Expedição de Alvará.
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10/08/2025 14:04
Expedição de Alvará.
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10/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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10/08/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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10/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 10:56
Expedição de Alvará.
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10/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 10:53
Expedição de Alvará.
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10/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 10:19
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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10/08/2025 09:51
Mudança de Magistrado
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10/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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10/08/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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10/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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10/08/2025 07:37
Juntada de Certidão
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10/08/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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10/08/2025 03:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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