TJSP - 1004420-96.2022.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004420-96.2022.8.26.0022 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Dilza de Oliveira Zylberman - Francelina de Ávila Ferreira - - Monica Teresa de Avila Ferreira Marzagão - - Simone de Ávila Ferreira Borges - - Dominique Joana Ávila Ferreira Galvão - - Arthur Ferreira - - Lucas Ferreira -
Vistos.
O objeto da presente ação declaratória negativa de união estável consiste em demonstrar a inexistência de união estável entre Sônia e Domingos, alegando-se fato impeditivo ao seu reconhecimento, qual seja, que Sônia teria iniciado união estável com Domingos após completar 50 (cinquenta) anos de idade, hipótese em que incidiria o regime obrigatório de separação total de bens.
A legislação pátria e a jurisprudência reconhecem a união estável como entidade familiar entre pessoas, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, independentemente da idade dos conviventes, desde que presentes os requisitos legais previstos no art. 1.723 do Código Civil e no art. 226, § 3º, da Constituição Federal.
Contudo, existe regra específica quanto ao regime de bens para pessoas em idade mais avançada.
Consta nos autos, como indício da união estável, que no contrato de compra do terreno em Monte Alegre do Sul/SP, datado de 31 de julho de 2001, Sônia possuía 49 (quarenta e nove) anos e Domingos 59 (cinquenta e nove) anos.
Entretanto, na qualificação contratual, Sônia foi declarada solteira, e Domingos compareceu como testemunha do ato aquisitivo, ressaltando-se que este exercia a profissão de corretor de imóveis, devidamente inscrito no CRECI.
Há nos autos proposta/contrato de abertura de conta corrente e conta poupança, indicando como titulares solidários em 28 de setembro de 1998.
Contudo, justamente no campo das datas, o documento apresenta-se ilegível, sendo necessária melhor instrução probatória.
Diante do exposto, determino: 1) Expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A., Agência 2896-7, Gonzaga, Santos/SP, solicitando o envio de segunda via ou declaração expressa dos titulares solidários originários da conta, com respectivos endereços, considerando que a cópia acostada aos autos data de 5 de setembro de 2019; 2) Expedição de ofício ao CRECI para que informe a data de alteração do endereço de Domingos Ferreira para a Avenida Vicente de Carvalho, n.º 68, apartamento 125, Gonzaga, CEP 11045-501; 3) Expedição de ofício à BV LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL para envio de cópia do contrato de financiamento n.º 55169, firmado em 28 de agosto de 2001, referente à aquisição de veículo VW Gol Special, chassi 9BWZZZ377WP577238.
Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação quanto à eventual designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Amparo, 03 de setembro de 2025. - ADV: ANA PAULA DE FIGUEIREDO DIAS (OAB 445426/SP), GABRIEL SCARRE BUDIN (OAB 444921/SP), ANA PAULA DE FIGUEIREDO DIAS (OAB 445426/SP), ANA PAULA DE FIGUEIREDO DIAS (OAB 445426/SP), ANA PAULA DE FIGUEIREDO DIAS (OAB 445426/SP), CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 134622/SP), JEAN CARLOS PEDROSO DA SILVA FRANCISCO (OAB 390253/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), JOSE AUGUSTO SCARRE (OAB 70493/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:46
Ato ordinatório
-
30/06/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:33
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 11:33:06, 2ª Vara.
-
31/07/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:40
Audiência de mediação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2024 11:00:00, 2ª Vara.
-
18/07/2024 22:17
Audiência de mediação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2024 10:40:00, 2ª Vara.
-
16/07/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:50
Ato ordinatório
-
06/06/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:05
Juntada de Ofício
-
04/01/2024 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2024 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 03:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 03:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:20
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 12:20
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 10:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/11/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:10
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Augusto Scarre (OAB 70493/SP), Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP), Gabriel Scarre Budin (OAB 444921/SP), Ana Paula de Figueiredo Dias (OAB 445426/SP) Processo 1004420-96.2022.8.26.0022 - Oposição - Reqte: Dilza de Oliveira Zylberman - Reqda: Francelina de Ávila Ferreira -
Vistos. 1.
Dos embargos de declaração de folhas 197-198.
Francelina de Avila Ferreira e outros apresentaram estes embargos de declaração em face de ato ordinatório emitido pela serventia que determinou que as partes especificassem as provas que pretendem produzir, aventando que antes deveria ter sido apreciada a preliminar de litisconsórcio necessário para que fossem incluídos e citados para os atos e termos deste processo os herdeiros de Domingos Ferreira, filhos Arthur Ferreira e Lucas Ferreira.
Pugna pelo conhecimento e provimento.
Desnecessária a oitiva da parte contrária.
Fundamento e Decido.
Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser objeto de análise.
De uma que se trata de mero ato ordinatório de movimentação, sem qualquer cunho decisório e, dois, o feito sequer foi saneado de modo que tal pedido poderia ter sido objeto de análise em referida oportunidade.
Assim, REJEITO os embargos de declaração apresentado por falta de pressuposto de análise nos termos do artigo 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil. 2.
Em preparo para o saneador e no aguardo de eventual contestação, deverão compor este ação de oposição as pessoas e herdeiros que poderão ser atingidos por decisão aqui a ser lançada e, neste diapasão, determino que sejam CITADOS para os atos e termos do processo as pessoas de ARTHUR FERREIRA e LUCAS FERREIRA, providenciando as partes o quanto necessário para que tal venha ocorrer, no prazo de 10 dias.
Aguarde-se, certificando-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 17:33
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 15:30
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 15:30
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 15:30
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 15:29
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 03:21
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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