TJSP - 0011614-16.2020.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DO REQUERIDOProcesso Digital nº: 0011614-16.2020.8.26.0482Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Locação de ImóvelExequente: Mgpar - Administração de Bens LtdaExecutado: Daniela Vieira Menezes e outroJustiça Gratuita EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Daniela Vieira Menezes e outro, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel movida por Mgpar - Administração de Bens Ltda em face de Daniela Vieira Menezes e outro, PROCESSO Nº 0011614-16.2020.8.26.0482O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença ajuizado por Mgpar - Administração de Bens Ltda contra Daniela Vieira Menezes e Iraci Moreno Munhoz Ferreira - Processo nº0011614-16.2020.8.26.0482 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no portal RMoysés Leilões (www.rmoyses.com.br). DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal WWW.RMOYSES.COM.BR e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés sob o nº JUCESP Nº 654. DATAS E HORÁRIOS - O 1º pregão terá início em 01/09/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03/09/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 23/09/2025 - 2º pregão. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% do valor da avaliação judicial atualizada. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada. DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados diretamente no portal WWW.RMOYSES.COM.BR. Não serão aceitos lances por outros meios, como: e-mail, telefone ou whatsapp. Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do whatsapp (55 11 96854-0866), telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]). DOS DÉBITOS - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não está inclusa no valor do lance. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões. A conta Digital Superbid Pay, é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central. Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil. DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A ausência de pagamento da comissão, seja por arrependimento ou desistência por razões não previstas em lei, autoriza o leiloeiro oficial a cobrar o valor devido, nos termos do artigo 39 do Decreto 21.981/32. Para tanto, o leiloeiro poderá emitir título de crédito e encaminhá-lo para protesto e execução, além de incluir o arrematante nos serviços de proteção ao crédito. Caso a arrematação seja anulada, considerada ineficaz ou haja desistência nos termos do §5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, devidamente corrigido pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O Exequente, desde que único credor, participará das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. O valor atualizado do crédito (débito exequendo) deverá ser encaminhado por e-mail [email protected] até a data do encerramento do leilão, e eventual valor excedente deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – O coproprietário do bem, o cônjuge ou companheiro(a), os descendentes e os ascendentes do executado, nessa ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como ‘’desejo exercer meu Direito de Preferência’’, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta. ACORDO OU REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, conforme Art. 267, §4º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, que será devida pelo executado. A arrematação poderá, no entanto, se tornar sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO – O auto de arrematação será lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento do lote e comissão, e será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz. O usuário interessado em ofertar lances via Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES”, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar ao Leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica). DA TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência de titularidade do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive eventuais baixas e averbações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Para transferir O(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório judicial a respectiva “Carta de Arrematação” e então apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, recolhendo as custas extrajudiciais relativas ao registro da arrematação. A carta de arrematação e/ou mandado de imissão na posse será(ão) expedido(s) pelo juízo responsável pelo processo, após certificado o decurso do prazo previsto no §2º do Artigo 903 do CPC, devendo o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, se imóvel, e da taxa para expedição da Carta de Arrematação, bem como providenciar as peças elencadas no Artigo 901, §2º do CPC. É importante esclarecer que não existe prazo estabelecido para a certificação do decurso de prazo nos autos, ato que depende exclusivamente do volume de trabalho do Cartório Judicial, sendo certo que a imissão na posse ocorrerá apenas após esse ato. Caso o arrematante opte pelo recolhimento do ITBI somente no momento da expedição da Carta de Arrematação, vale ressaltar, que tal recolhimento está sujeito a multa após decorrido o prazo determinado pela Prefeitura onde se localiza(m) o(s) imóvel(is). Para o cancelamento das constrições anteriores à arrematação, e oriundas de outros processos, deverá o arrematante requerer a expedição do(s) ofício(s) diretamente aos respectivos juízos que originaram as constrições. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335 do Código Penal e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil. RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) Lote 1 - Terreno composto pelo lote n° 16 (dezesseis), da quadra “(jota)” do loteamento denominado Jardim Itaipú, desta cidade de Presidente Prudente, com área de 300:00 metros quadrados, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: pela frente divide com a rua Três (3), medindo 12.00 metros; pela esquerda, divide com o lote 17 (dezessete), medindo 25.00 metros; pela direita divide com o lote 15 (quinze), medindo 25.00 metros; e, pelos fundos divide com o lote 6 (seis), medindo 12.00 metros. Residência de alvenaria, coberta com telhas de barro tipo “romana”, sendo o seu corpo principal todo em laje, piso cerâmico na cor bege com detalhes em todos os cômodos. Contendo 3 quartos, sala – com sancas no teto, cozinha – que tem suas paredes azulejadas até o pé dinheiro; e um banheiro - este com box de vidro temperado, piso cerâmico cinza e paredes azulejadas até o pé direito. Garagem em forma de “gaveta” para 2 carros, telhado com madeiramento a vista de duas águas. Na frente do imóvel e acompanhando a linha da frente da garagem o corpo da casa tem um avance na mesma estrutura da garagem. O piso da garagem e do anexo também são cerâmicos na cor semelhante a “caco goiano”. Nos fundos da residência e anexa à esta, há um coberto feito de madeiramento à vista coberto com telhas de fibrocimento de 6 mm, aberto na lateral e nos fundos, mas com parede erguida na altura de 1,20 metros, toda azulejada. que é utilizado como cozinha e junto a ele (lado esquerdo) olhando de frente para o imóvel um cômodo pequeno para despensa cujas paredes ainda não foram rebocadas. Piso cerâmico quadriculado na cor bege com detalhes em cinza. Edícula de alvenaria, coberta com telhas, toda em laje exceção à área de serviço, contendo, cozinha, sala, um quarto, um banheiro e área de serviço. Todos os pisos do corpo principal da edícula são revestidos de cerâmica na cor bege. Banheiro possui piso cerâmico bege, box de vidro temperado, pia de mármore na tonalidade bege, paredes revestidas até a altura de 2 metros. Área de serviço instalada em uma cobertura anexa ao corpo principal da edícula frente para a cozinha, estrutura de madeira a vista coberta com telhas de fibrocimento de 6 mm; piso revestido de cerâmica na cor bege escuro com riscos bege claro e parede azulejada onde instalados o tanque e a máquina de lavar roupas. O quintal do imóvel é todo revestido de piso cerâmico. Pintura em bom estado. Paredes internas na cor cinza, teto branco Cadastro Municipal nº 354390001. Não constam débitos em atraso. Matrícula nº 5.048 do 2º CRI de Pres. Prudente. Consta da AV.7 penhora de 50% do imóvel expedida no processo 001161416.*02.***.*60-82 da 1ª vara cível de Pres. Prudente. Imóvel avaliado em sua totalidade em R$ 453.800,00. VALOR DA AVALIAÇÃO DA PARTE PENHORADA (50%): R$ 226.900,00 (duzentos e vinte e seis mil e novecentos reais). Depositário: Iraci Moreno Munhoz Ferreira. Local do bem: Rua Herminio Bologna n° 59 – Jardim Itaipú Presidente Prudente-SP.Sobre O(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 15 de agosto de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
27/08/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 12:32
Nomeado perito
-
15/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2022 14:29
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
06/05/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 13:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2021 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2021 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2021 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2021 22:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 22:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 22:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2021 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2021 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2021 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2021 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2021 18:54
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 18:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2021 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 11:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2020 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2020 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2020 18:12
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 09:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Cooperativa de Credito Credicitrus
Advogado: Andre Luiz Alves de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2011 15:14