TJSP - 1004084-25.2020.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/09/2024.
-
30/04/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP) Processo 1004084-25.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danielle Aparecida Abrão - Reqdo: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Nlp Ipanema -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Sendo de seu interesse, observando-se que sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 4.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5.
Havendo advogado nomeado pelo convênio da Defensoria do Estado e a OAB, expeça-se a respectiva certidão de honorários.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo. 6.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/04/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/01/2022 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/01/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 15:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/11/2021 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2021 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
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18/11/2021 14:19
Conclusos para decisão
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18/11/2021 14:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 14:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 15:52
Juntada de Petição de Réplica
-
18/04/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 13:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2021 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/04/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 19:40
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2021 23:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2021 11:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2021 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2021 17:26
Expedição de Carta.
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22/02/2021 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2021 15:47
Conclusos para despacho
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09/02/2021 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2020 14:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2020 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2020 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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