TJSP - 0005994-37.2017.8.26.0576
1ª instância - 01 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005994-37.2017.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Josimar Vinícius Ferri -
Vistos.
O representante do MINISTÉRIO PÚBLICO opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a r. decisão de fls. 321/322, que declarou extinta a punibilidade do sentenciado JOSIMAR VINÍCIUS FERRI pela ocorrência da prescrição da pretensão executória, sustentando que houve OMISSÃO na decisão embargada quanto à aplicação do artigo 116, parágrafo único, do Código Penal, que estabelece a suspensão do curso do prazo prescricional durante o tempo em que o condenado estiver preso por outro motivo e aduz que, conforme certidão de fls. 316, o sentenciado encontra-se "Preso Condenado em Execução Definitiva", com data da última prisão em 28/07/2025, cumprindo pena na unidade prisional PR - Maringá.
Conheço dos presentes embargos por serem tempestivos, e compulsando detidamente os autos, acolho-os, uma vez que a decisão embargada incorreu em omissão quanto à aplicação do artigo 116, p. Único, do Código Penal.
A Decisão de fls. 321/322, ao analisar a ocorrência da prescrição da pretensão executória, considerou apenas o lapso temporal entre o trânsito em julgado (05/04/2021) e a presente data, aplicando o prazo prescricional de 4 (quatro) anos previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal, em razão da pena aplicada de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão; contudo, deixou de considerar a regra imperativa contida no artigo 116, parágrafo único, do Código Penal, que assim dispõe: "A prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo." Conforme informações do MP à fl. 312 consta que houve progressão ao regime aberto aos 10/06/2020 (fls. 277/278), regressão cautelar do regime aberto para o regime semiaberto aos 15/02/2023 (fls. 279/288 - CEDC fls. 281), mandado de prisão referente a este processo com data de expiração em 16/08/2024 (fls. 305), sendo que a certidão de fls. 316, expedida em 05/08/2025, comprova que o sentenciado JOSIMAR VINÍCIUS FERRI encontra-se "Preso Condenado em Execução Definitiva", com última prisão registrada em 28/07/2025, cumprindo pena na unidade prisional de Maringá-PR.
Dessa forma, de acordo com o histórico prisional do réu, conforme informações de fls. 277, 305 e 312, para o correto cômputo do prazo prescricional, deve-se excluir todo o período em que o sentenciado esteve preso por outro motivo, considerando-se apenas os períodos em que esteve em liberdade, e considerando que o trânsito em julgado ocorreu em 05/04/2021 e o sentenciado encontra-se preso por outro motivo desde período anterior à presente data, o prazo prescricional de 4 anos deve ser computado excluindo-se os períodos de prisão por outro motivo, de modo que não se operou a prescrição da pretensão executória.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, por serem tempestivos e procedentes, para: a) RECONHECER a omissão da decisão embargada quanto à aplicação do artigo 116, parágrafo único, do Código Penal; b) ANULAR a r. sentença de fls. 321/322 que declarou extinta a punibilidade pela prescrição; c) DECLARAR que NÃO OCORREU A PRESCRIÇÃO da pretensão executória, em face da suspensão do prazo prescricional durante o período em que o sentenciado esteve preso por outro motivo, nos termos do artigo 116, parágrafo único, do Código Penal; d) DETERMINAR a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO no regime semiaberto, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 319, com validade até 03/05/2028, com encaminhamento ao Juízo de Maringá-PR para cumprimento imediato.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se a guia de recolhimento definitiva, a ser encaminhada ao Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais e/ou DEECRIM competente.
São José do Rio Preto, 26 de agosto de 2025. - ADV: BÁRBARA MARIA GIMENES DE SOUZA LIMA (OAB 270061/SP) -
27/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:58
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
13/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2023 04:53
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 01:20
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 02:58
Suspensão do Prazo
-
29/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2022 03:54
Suspensão do Prazo
-
19/04/2022 12:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/12/2021 00:11
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 05:04
Suspensão do Prazo
-
15/07/2021 13:46
Autos no Prazo - Execução da Multa Penal
-
15/07/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:54
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2021 21:12
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 18:13
Homologado o Cálculo
-
04/05/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 15:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2021 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 10:28
Expedição de Ofício.
-
27/04/2021 10:25
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 19:59
Expedição de Ofício.
-
26/04/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 11:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/09/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/09/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 13:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2020 12:12
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
18/08/2020 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/08/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 20:23
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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10/08/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 12:53
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2020 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 20:56
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2020 20:56
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2020 20:56
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2020 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2020 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2020 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2020 18:30
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 18:28
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 18:20
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 10:28
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/08/2020 04:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
16/07/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 18:51
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 16:56
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 11:40
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2020 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 10:25
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 10:24
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 10:23
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 19:44
Expedição de Ofício.
-
06/02/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 19:13
Decisão
-
14/10/2019 17:38
Audiência instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 10/08/2020 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
07/10/2019 10:54
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 15:17
Juntada de Mandado
-
20/08/2019 18:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 14:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 12:07
Juntada de Ofício
-
12/08/2019 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2019 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2019 12:03
Juntada de Mandado
-
28/06/2019 18:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 15:05
Juntada de Ofício
-
03/06/2019 18:31
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 18:24
Expedição de Ofício.
-
21/02/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2019 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 11:58
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2019 10:22
Expedição de Mandado.
-
11/01/2019 10:20
Expedição de Ofício.
-
10/01/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 18:40
Recebida a denúncia
-
13/09/2018 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2018 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2018 09:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 13:51
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2018 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 17:57
Expedição de Ofício.
-
11/10/2017 18:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2017 10:46
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2017 10:46
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2017 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 13:32
Mudança de Classe Processual
-
23/06/2017 08:09
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/06/2017 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2017 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
20/06/2017 11:37
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:37
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:37
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:37
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2017 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2017 11:34
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:34
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2017 11:34
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:34
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:33
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:33
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:33
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:33
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 11:32
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2017 15:18
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
19/06/2017 15:18
Processo Digitalizado
-
07/06/2017 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2017 10:44
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
25/05/2017 10:21
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
24/05/2017 16:12
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
17/03/2017 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
17/03/2017 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
15/03/2017 19:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/03/2017 15:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/03/2017 09:07
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/03/2017 16:33
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/03/2017 15:05
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
13/03/2017 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
10/03/2017 16:14
Processo Materializado
-
10/03/2017 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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