TJSP - 1014748-30.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014748-30.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Jose Carmo Vieira de Oliveira -
VISTOS.
Trata-se de "AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO" ajuizada por JOSÉ CARMO VIEIRA DE OLIVEIRA contra BANCO DAYCOVAL S.A.
Indeferido o pedido de concessão da gratuidade da justiça, foi determinado ao autor que comprovasse o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (fls. 75/78).
Interposto agravo de instrumento contra referida decisão, o recurso restou desprovido (fls. 106/109 e 112).
Apesar de ciente da prolação do v. acórdão, com trânsito em julgado, mantendo a decisão agravada, o autor manteve-se inerte, deixando de comprovar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais. É, sucinto, o relatório.
D E C I D O.
Porque não comprovado o recolhimento das custas e despesas de ingresso, é de ser cancelada a distribuição do feito, nos termos do que preceitua o artigo 290 do Código de Processo Civil, o que ora determino, encaminhando-se os autos, para tanto, em sendo o caso, ao Cartório do Distribuidor.
P.I.C. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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29/08/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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18/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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