TJSP - 1012304-51.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012304-51.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pldevice Tecnologia Em Sistemas de Computadores Ltda - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora com relação à executada Fernanda Maria Martins da Silva, e o arresto quanto ao executado Ronaldo Luiz da Silva, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Fernanda Maria Martins da Silva e Ronaldo Luiz da Silva; Valor atualizado: R$ 5.061,42 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e a parte executada estiver representada por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Se positiva a pesquisa e a parte executada não estiver representada por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, recolha o exequente a despesa postal para a intimação acerca penhora, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Int. - ADV: FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP) -
08/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:03
Juntada de Ofício
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19/08/2025 17:25
Bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 19:27
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 19:54
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 19:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 19:25
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 15:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2023 11:15
Expedição de Carta.
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26/07/2023 11:14
Expedição de Carta.
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26/07/2023 11:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/07/2023 09:57
Conclusos para decisão
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21/07/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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