TJSP - 1001873-28.2024.8.26.0438
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mara Regina Dagnessa Trippo Kimura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:34
Prazo
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29/08/2025 17:33
Prazo
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29/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001873-28.2024.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Apelado: Ronaldo da Silva Coelho -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual foi proferida sentença de procedência dos pedidos, às fls. 93/100.
Inconformada com a decisão, a associação ré interpôs apelação às fls. 103/112, na qual requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual deixou de recolher o preparo recursal.
A alegação de que a apelante é uma associação sem fins lucrativos, por si só, não autoriza a concessão da gratuidade judiciária.
Ademais, não houve juntada de qualquer documento que comprove a situação de insuficiência financeira que a impossibilite de arcar com as custas e despesas processuais para o exercício pleno de sua defesa.
Em processo análogo, envolvendo entidade da mesma natureza, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou no sentido de indeferir o pedido de gratuidade de justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Decisão de indeferimento Todos os elementos constantes dos autos não indicam a existência de hipossuficiência a justificar a concessão de gratuidade de justiça ao recorrente Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, §5º, do NCPC Decisão mantida.
Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2018594-28.2023.8.26.0000; Relator(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado: Foro de Votorantim 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2023; Data de Registro: 08/02/2023) (grifo nosso).
Assim, determina-se que a parte comprove o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de deserção. - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Advs: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) - Veruska Magalhães Anelli (OAB: 487353/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 19:22
Despacho
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20/05/2025 00:00
Publicado em
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19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/05/2025 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 13:11
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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06/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 00:00
Publicado em
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28/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/04/2025 12:01
Processo Cadastrado
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25/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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25/04/2025 15:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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