TJSP - 1004631-05.2024.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004631-05.2024.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helen Maria Penha de Jesus - Rede Andrade Hotéis - Hotel Barra - - Empresa Booking.com -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão Intime-se a parte executada para pagamento voluntário, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze dias (art. 52, III, da Lei 9.099/95).
Comprovado o depósito nos autos pela parte Executada, intime-se a(o/s) Exequente(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação (art. 526, §1º do CPC), advertindo-a de que o silêncio será interpretado como anuência tácita e os autos virão conclusos para extinção (art. 526, §3º do CPC).
Na mesma oportunidade, deverá a Exequente apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
Não havendo cumprimento ou, caso haja impugnação ao valor depositado (art. 526, §1º do CPC), deverá a parte exequente apresentar os cálculos do que entende devido, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC e sem a inclusão de honorários (Enunciado nº 72 do FOJESP e Enunciado nº 97 do FONAJE), independente de nova intimação.
Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico em autos apartados após o trânsito em julgado.
Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (art. 1.286 das NSCGJ), como incidente de cumprimento de sentença em procedimento de Juizado Especial (classe 156), e instruído com as seguintes peças: a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Advirta-se ao patrono da parte exequente de que deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado.
Com o início do cumprimento, proceda o cartório à baixa dos presentes autos, remetendo-os ao arquivo.
Caso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar do decurso do prazo para pagamento voluntário, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Por fim, havendo depósito judicial referente aos honorários do(a) conciliador(a) que atuou no feito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em seu favor, observados os procedimentos de praxe e os dados bancários constantes em cartório.
Intimem-se. - ADV: RALFE SOUSA DA CRUZ (OAB 64209/BA), ISABEL KAYSER PEREIRA MACHADO (OAB 88262/RS), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP) -
08/09/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 12:46
Conclusos para decisão
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07/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/08/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 22:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/04/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 20:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 09:13
Julgada improcedente a ação
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13/12/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:23
Juntada de Petição de Réplica
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09/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2024 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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02/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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02/10/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 16:39
Expedição de Carta.
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01/10/2024 16:39
Expedição de Carta.
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01/10/2024 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/10/2024 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2024 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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27/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
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25/09/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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