TJSP - 0000508-20.2010.8.26.0058
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Agudos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
-
05/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000508-20.2010.8.26.0058 (008.01.2010.000508) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Jaqueline Amato Trigo - BANCO DO BRASIL S/A - ( Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu à OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA consistente na diferença entre o que foi creditado nas contas de poupança indicadas na inicial e o que deveria ter sido creditado nas épocas, referentes às atualizações pleiteadas na exordial, sendo que a correção monetária incidirá a contar da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos, com índices integrais, incluídos os expurgos inflacionários, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até até a data de encerramento da conta ou daquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorreu, cabendo ao Banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação.
Após a citação, além da correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidirão juros da mora de 1% ao mês até o efetivo cumprimento da obrigação.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I).
Esclareço que a mera apresentação de cálculos aritméticos na fase de cumprimento de sentença não é suficiente para tornar a obrigação ilíquida, bem como que o valor total da condenação está LIMITADO ao VALOR DE ALÇADA dos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS de 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS vigentes na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento.
Sem custas, despesas ou honorários advocatícios nesta fase processual.
P.I. ) - ADV: ALEXANDRE CEZAR BROSCO SILVEIRA (OAB 144718/SP), CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB 150508/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP) -
20/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 14:35
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 16:22
Reativação de Processo Suspenso
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12/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 15:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/06/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 10:00
Decisão
-
21/05/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 12:38
Decisão
-
29/04/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2019 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2019 12:48
Decisão
-
02/09/2019 13:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2019 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2019 12:07
Decisão
-
13/05/2019 17:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 16:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 16:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 16:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 16:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 16:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 16:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 16:35
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2019 17:16
Processo Digitalizado
-
07/11/2016 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2016 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2016 10:17
Proferido Despacho
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24/10/2016 11:29
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
04/04/2014 12:58
Processo Suspenso por Repercussão Geral
-
04/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/04/2011 12:00
Despacho Proferido
-
16/12/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2010 14:30
Recebimento de Carga
-
30/11/2010 14:32
Carga ao Advogado
-
22/11/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2010 00:00
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
13/09/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/09/2010 00:00
Despacho Proferido
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25/02/2010 18:57
Recebimento de Carga
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25/02/2010 16:40
Carga à Vara Interna
-
25/02/2010 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2010
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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