TJSP - 4000320-13.2025.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000320-13.2025.8.26.0161/SPRÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)SENTENÇADiante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial articulada na contestação e, no mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar inexigíveis, em face da autora, quaisquer débitos lançados em nome desta, atinente às unidades consumidoras, instalações de número 202459839, situada na Avenida Frei Ambrósio de Oliveira, n. 596, casa, em Diadema/SP; número 127585674, situada na Rua Orquídeas, n. 236, casa 3, em Diadema/SP e número 29098800, situada na Rua Orquídeas, n. 236, casa 1, em Diadema/SP, relativamente ao período compreendido entre os anos de 2022 e 2024, acrescidos dos juros, multa e encargos incidentes, bem como condenar a ré, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A., na obrigação de fazer consistente de desvincular o nome e o CPF da autora das respectivas unidades consumidoras, sob pena de pagar multa diária a ser arbitrada por este Juízo. -
04/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:59
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 09:43
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 09:42
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/08/2025 15:42
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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19/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:20
Despacho
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14/08/2025 13:54
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JEC - Conciliação - 14/08/2025 13:45. Refer. Evento 3
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08/08/2025 12:00
Juntada de Petição
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07/08/2025 11:07
Juntada de Petição
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06/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 17:35
Juntada de Petição
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04/07/2025 15:04
Indeferido o pedido
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04/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:18
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2025 23:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 16:37
Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:15
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 11:12
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Juntada de peças digitalizadas - 25/06/2025 09:31:05)
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17/06/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 14:00
Expedição de Mandado - DDMCEMAN
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10/06/2025 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2025 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 15:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/05/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:44
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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16/05/2025 15:43
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - Conciliação - 14/08/2025 13:45
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16/05/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILIA ARRUDA DE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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16/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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