TJSP - 1070455-71.2024.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1070455-71.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Laura Panontim -
Vistos.
I - Inexistem nulidades a sanar, ou preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação.
Feito saneado.
II - Fixo como ponto controvertido a ensejar dilação probatória na ação o grau de insalubridade do trabalho exercido pela autora no(s) período(s) indicado(s) na inicial.
III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial.
IV Compulsando os autos, verifica-se ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
A Deliberação 92/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, disciplinou o pagamento, pelo Fundo de Assistência Judiciária FAJ, de peritos que atuem nos feitos de natureza cível em que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita.
No que se refere ao valor dos honorários, há que se observar os limites previstos na tabela constante do artigo 1º da Deliberação CSDP nº 92/08, a seguir transcrita: Artigo 1º - O pagamento do perito judicial indicado para atuar em processo judicial de natureza cível, de competência da Justiça Estadual, em que o ônus da prova pericial tenha sido atribuído à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, será feito com recursos do Fundo de Assistência Judiciária FAJ, quando houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis, até os limites previstos na seguintes tabelas: Classe Valor da Causa Honorários Classe 1 até R$ 5.000,00 R$ 292,00 Classe 2 de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 R$ 331,00 Classe 3 de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 373,00 Classe 4 de R$ 20.000,01 a R$ 50.000,00 R$ 484,00 Classe 5 de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 R$ 628,00 Classe 6 de R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00 R$ 728,00 Classe 7 acima de R$ 200.000,00 R$ 883,00 Assim, intime-se o Perita Judicial de Engenheira Ambiental e Urbana - Segurança do Trabalho MARCELA GARCIA HENRIQUE, por e-mail ([email protected]) e telefone (11) 4461-0651 para dizer se concorda com a elaboração da perícia judicial e recebimento dos seus honorários pela Defensoria Pública considerando que a autora é beneficiária da Gratuidade da Justiça.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
V Em seguida, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP) -
28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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20/06/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:20
Ato ordinatório
-
31/05/2025 04:43
Suspensão do Prazo
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31/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
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15/03/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 13:42
Recebida a Petição Inicial
-
25/09/2024 09:21
Conclusos para decisão
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25/09/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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