TJSP - 1003390-94.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003390-94.2025.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Edmilson Orlando Costa Maneze -
Vistos.
Em se tratando de ação de busca e apreensão regida pelos termos do Decreto-lei 911/69, tem-se que o artigo 3º, § 3º, do referido diploma determina claramente que somente depois de consumada a apreensão do bem alienado é que poderá haver resposta.
Trata-se de imposição da legislação específica, aplicada ao caso, de que se consubstancie a execução daliminar,a partir da qual se faculta à parte que apresente resposta.
Esse, inclusive, é o entendimento consagrado na tese firmada, com trânsito em julgado, pela Colenda Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial representativo de controvérsia judicial, Resp nº 1799367 (Tema 1040), no sentido de que, "Na ação debusca e apreensãode que trata o Decreto-Lei n.º 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução de medida liminar".
Assim, determino o prosseguimento do feito, visando o cumprimento da liminar.
Manifeste-se o autor.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR CORREA (OAB 421708/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:10
Ato ordinatório
-
15/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:08
Ato ordinatório
-
18/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:12
Ato ordinatório
-
30/05/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:42
Ato ordinatório
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12/05/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 13:36
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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