TJSP - 0004320-24.2020.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004320-24.2020.8.26.0348 (processo principal 1003512-70.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - Thiago Maldonado -
Vistos. 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, deverá o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). 2.
Certifique o Cartório quanto a eventual decurso do prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentasse, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. 3.
Outrossim, ante o pedido formulado pela parte exequente, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do CPC., determino às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema SISBAJUD. 4.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a na pessoa de seu advogado, conforme dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no §3º de referido artigo. 5.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. 6.
Caso infrutífera a diligência, havendo requerimento do exequente e recolhida a taxa necessária, providencie-se, desde logo, a obtenção da última declaração de imposto de renda da parte executada, através do INFOJUD, assim como pesquisa de veículos registrados em nome dela através do sistema RENAJUD. 7.
Cumpra o Cartório o Provimento CSM nº 2.473/18 quanto às cópias das declarações de imposto de renda. 8.
Ao término de todas as diligências, retornem conclusos.
Int. - ADV: DÉBORA GOMES DOS SANTOS MACEDO (OAB 179506/SP) -
02/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:34
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:22
Ato ordinatório
-
01/10/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 22:24
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2023 23:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 08:57
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 08:57
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 12:27
Determinada Requisição de Informações
-
09/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2022 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 13:37
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2021 04:46
Suspensão do Prazo
-
22/11/2021 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 18:04
Proferido Despacho
-
18/11/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 17:41
Decisão
-
27/10/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2021 16:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/04/2021 00:05
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 01:31
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 03:56
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 06:21
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2021 01:23
Suspensão do Prazo
-
18/03/2021 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 18:55
Proferido Despacho
-
16/03/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2021 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2020 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2020 14:37
Expedição de Carta.
-
31/07/2020 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2020 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2020 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2020 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2020 16:25
Decisão
-
24/07/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 11:45
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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