TJSP - 1005256-68.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005256-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Regina Maria Montanher -
Vistos. 1.
Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2.
Cumpra-se o v.
Acórdão transitado em julgado. 3.
O título judicial instituiu a obrigação de fazer e de pagar quantia certa.
Inicialmente deverá ser demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a devida anotação nos prontuários do(s) servidor(es) para fins de definição do termo final dos cálculos de liquidação.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que a executada cumpra a obrigação de fazer. 4.
Após a juntada dos documentos comprobatórios, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento.
Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento.
Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 5.
Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 6.
Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016.
Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 7.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV.
Intimem-se. - ADV: SANDRA RENATA VIEIRA GOMES FIGUEIREDO (OAB 219418/SP) -
09/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 23:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/05/2025 17:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:55
Recebido o recurso
-
26/03/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:39
Julgada Procedente a Ação
-
06/03/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021306-60.2023.8.26.0053
Ivone Ribeiro SA Teles
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Antonio Mattos Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2011 10:52
Processo nº 1032215-59.2025.8.26.0576
Joao Pedro Lima Furlani
Banco Santander
Advogado: Frederico Jurado Fleury
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 19:09
Processo nº 0027259-93.2002.8.26.0100
Flavio Marques Ferreira
Antonio Maria Marques Ferreira
Advogado: Maria Gabriela Rosa Gomes Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2002 11:03
Processo nº 0012244-31.2003.8.26.0268
Fazenda Municipio de Itapecerica da Serr...
Itapostes Ind P Art Conc LTDA
Advogado: Osvanir Bastos Viana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2003 14:31
Processo nº 1005256-68.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Regina Maria Montanher
Advogado: Sandra Renata Vieira Gomes Figueiredo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 12:38