TJSP - 1500436-58.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500436-58.2025.8.26.0146 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - JOSÉ GERALDO ESTEVES - "
Vistos.
Trata-se de audiência de custódia, nos termos da determinação do Eminente Ministro Edson Fachin, relator na Reclamação n. 29.303/RJ, e da Eg.
Corregedoria Geral da Justiça (Comunicado CG n. 1474/2020). É o relato.
Decido.
Conforme assentado pelo Eminente Ministro relator: (...) A audiência de custódia, portanto, propicia, desde logo, que o Juiz responsável pela ordem prisional avalie a persistência dos fundamentos que motivaram a sempre excepcional restrição ao direito de locomoção, bem assim a ocorrência de eventual tratamento desumano ou degradante, inclusive, em relação aos possíveis excessos na exposição da imagem do custodiado (perp walk) durante o cumprimento da ordem prisional.
Não bastasse, a audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa.
Enfatize-se, nesse contexto, que diversas condições pessoais, como gravidez, doenças graves, idade avançada, imprescindibilidade aos cuidados de terceiros, entre outros, constituem aspectos que devem ser prontamente examinados, na medida em que podem interferir, ou não, na manutenção da medida prisional (art. 318, CPP).
E esses aspectos, aliás, podem influenciar, a depender de cada caso, até mesmo as prisões de natureza penal (art. 117, LEP). (...) No presente caso, por se tratar de execução de mandado de prisão definitiva, não cabe analisar os fundamentos que motivaram o cárcere.
Também, não há notícias de tortura ou abuso praticados durante a realização da prisão, segundo laudo médico de fls. 18/19.
Ausentes as hipóteses previstas no art. 318, do CPP, e art. 117, da LEP.
Digno de nota, ainda, que o mandado cumprido estava dentro do seu prazo de validade.
A análise acerca dos aspectos atinentes à execução penal propriamente dita deve ser objeto de análise pelo juízo competente no momento oportuno.
Assim, nenhuma providência há de ser adotada ou irregularidade a ser sanada.
Redistribuam-se os autos ao Departamento de Execuções Criminais -4ª RAJ de Campinas-SP, por dependência ao processo nº 0013432-64.2025.8.26.0502.
Expeça-se certidão de honorários em favor da(o) defensor(a) dativa(o), se o caso.
Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados." - ADV: STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP) -
29/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:43
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 10:42
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2025 01:30:00, Vara Única.
-
29/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4021529-27.2025.8.26.0100
Condominio Edificios Vera I e Vera Ii
Rosa Kasuko Furushio Fudo
Advogado: Andre Lopes Augusto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:38
Processo nº 0012218-45.2023.8.26.0005
Banco Bradesco Financiamento S/A
Rubem Barboza de Gois
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 12:52
Processo nº 1002044-03.2025.8.26.0453
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Carlos Miguel Rio da Silva Goncalves
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 14:36
Processo nº 1012616-65.2025.8.26.0114
Chubb Seguros Brasil S.A.
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 10:50
Processo nº 1065786-02.2022.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
Jorge Henrique de SA Siqueira
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2022 10:30