TJSP - 1003572-35.2024.8.26.0218
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:21
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003572-35.2024.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararapes - Recorrente: Luiz Henrique Gomes Milani - Recorrente: Jocilene Alvarez Chamos - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
AUTUAÇÃO PELA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO NÃO LICENCIADO (ART. 230, V DO CTB).
EXAME DO CASO CONCRETO.
HIPÓTESE EM QUE O LICENCIAMENTO NÃO TERIA SIDO REALIZADO ATÉ A DATA DEVIDA E, ALÉM DISSO, HAVIA MULTAS, TAMBÉM PAGAS NA MESMA DATA, PARA SEREM BAIXADAS, POR MAIS DE UM ÓRGÃO.
CONDUTA, ADEMAIS, QUE CARACTERIZA A INFRAÇÃO DE TRÂNSITO QUE É A “CONDUÇÃO” DO VEÍCULO SEM ESTAR LICENCIADO.
MOTORISTA A QUEM INCUMBE, AO MENOS, VERIFICAR, À VISTA DO DISPOSTO EM LEI, SE O VEÍCULO QUE IRÁ CONDUZIR JÁ ESTÁ COM O LICENCIAMENTO REGULARIZADO JUNTO AO SISTEMA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE SE EXTRAEM DOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A PRESENÇA DO NEXO DE CAUSALIDADE, UM DOS PRESSUPOSTOS PARA ACOLHER O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Folla Marchiolli (OAB: 303801/SP) - Tainá dos Santos Marcilio (OAB: 490167/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 10:24
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 09:45
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 21:05
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:07
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 16:41
Processo Cadastrado
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05/08/2025 11:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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