TJSP - 1002252-04.2024.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002252-04.2024.8.26.0491 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Ana Lúcia Meirelis dos Santos - Homero Pinelli Severo Lins e outros -
Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade incidente de cumprimento de sentença, instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e incluindo o valor da taxa judiciária acima referida no demonstrativo de débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023).
Em caso de ser beneficiário da justiça gratuita e considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, deverá o exequente incluir a taxa judiciária no demonstrativo de débito, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico.
PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto.
Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ).
Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18).
Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ.
Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL RAMIREZ DOS SANTOS (OAB 228546/SP), ADRIANA PEREIRA (OAB 264828/SP) -
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 14:12
Recebido o recurso
-
25/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2025 10:11
Concedida a Segurança
-
13/09/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/09/2024 10:04
Juntada de Mandado
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12/09/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 09:47
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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