TJSP - 1001588-25.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001588-25.2025.8.26.0042 - Monitória - Contratos Bancários - Sicredi Cooperativa de Credito, Poupança e Investimentos Regioes e Culturas Rs/mg -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701, do CPC, efetuar o pagamento do débito indicado e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecimento de embargos (artigo 702 e parágrafos, do CPC), que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Em caso de pagamento imediato, ficará(ão) isento(a)(s) de arcar com as custas processuais (art. 701, parágrafo primeiro, do CPC).
Caso embargos não sejam opostos no prazo acima assinalado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, parágrafo segundo, do CPC).
Servirá a presente decisão como mandado, devendo haver, primeiramente, o devido recolhimento das despesas de oficial já certificadas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880/MG) -
18/09/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:31
Recebida a Petição Inicial
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16/09/2025 08:05
Conclusos para decisão
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16/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001588-25.2025.8.26.0042 - Monitória - Contratos Bancários - Sicredi Cooperativa de Credito, Poupança e Investimentos Regioes e Culturas Rs/mg -
Vistos.
Concedo o prazo de 15 dias ao autor/exequente para recolhimento das custas devidas indicadas na certidão da serventia, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880/MG) -
09/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:29
Classe retificada de 7 para 40
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29/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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