TJSP - 0000867-22.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000867-22.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1005502-68.2021.8.26.0291) (processo principal 1005502-68.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Manoel Crispin Alves Oliveira - Clínica Dentária Sempre Sorrindo Ribeirão Preto Ltda. -
Vistos.
Anoto que o nome do profissional Dr.
Fábio Petroucic foi informado nos autos pelo próprio exequente, embora o "acordo" de pgs 43/44 tenha sido feito entre a executada e o dentista.
Porém, o exequente informa que também não se alinhou com aquele profissional, juntando orçamento de outro dentista (pg. 56).
Assim, até que sejam decididas as questões colocadas na impugnação, DETERMINO: 1.
Que a executada NÃO FAÇA pagamentos diretos a qualquer profissional, em relação à obrigação de fazer determinada em sentença, até que nova decisão seja proferida; 2.
A questão da verba paga diretamente ao Dr.
Fábio (pgs. 48 e 62) será oportunamente decidida, mas este juízo não determinará ao profissional a devolução do dinheiro.
Para facilitar a solução, poderão as partes pleitear ao profissional que deposite os valores nestes autos.
Caso as partes consigam reaver diretamente o dinheiro, devem depositar toda a verba em juízo. 3.
No que se refere ao novo orçamento apresentado pelo exequente (Dr Paulo Joveliano - pg. 56), fica autorizado o início do tratamento, caso esta seja a opção do exequente.
Porém, nenhum valor será pago ao profissional diretamente pela executada, até que este juízo decida a respeito. 4.
Anoto que os valores referentes ao dano moral, dano material (exames) e honorários sucumbenciais já foram depositados e levantados pelo exequente e pela douta advogada - pgs. 41, 42 e 54, 68, 70 - de modo que a planilha apresentada na pg. 84 deverá ser oportunamente retificada. 5.
Publicada esta, tornem conclusos para julgamento da impugnação.
Intime-se. - ADV: VANDERLEI VENTURINI JUNIOR (OAB 450335/SP), RAFAEL DE FIGUEIREDO CUNHA (OAB 444239/SP), ELISVANE VAZ DOS SANTOS (OAB 352742/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 21:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 05:10
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:43
Recebida a Petição Inicial
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22/04/2025 21:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 21:10
Conclusos para despacho
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22/04/2025 21:09
Apensado ao processo
-
22/04/2025 21:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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